7. Defesa do Estado e das instituições democráticas — segurança pública

Estado de defesa, estado de sítio, Forças Armadas, serviço militar e segurança pública na Constituição, com organização e competências dos órgãos do artigo 144.

Defesa do Estado e segurança pública — recuperação rápida

1. Mapa

136 → estado de defesa
137–139 → estado de sítio
140–141 → fiscalização + encerramento
142 → Forças Armadas
143 → serviço militar
144 → segurança pública

2. Defesa × sítio

PontoEstado de defesaEstado de sítio
Conselhosouvidosouvidos
Congressocontrole posteriorautorização prévia
deliberaçãomaioria absolutamaioria absoluta
prazo-base30 diasdepende da hipótese
árealocais restritos/determinadosáreas indicadas no decreto

3. Estado de defesa

Hipóteses:

  • grave e iminente instabilidade institucional;
  • calamidade natural de grandes proporções.

Medidas:

  • reunião;
  • correspondência;
  • comunicação telegráfica/telefônica;
  • uso temporário de bens/serviços públicos na calamidade.
DURAÇÃO
30 dias
+ 1 prorrogação
+ até 30 dias

Prisão:

  • comunicação imediata ao juiz;
  • declaração física/mental;
  • máximo 10 dias, salvo Judiciário;
  • incomunicabilidade vedada.

Congresso:

Presidente envia → 24h
recesso → convocação em 5 dias
Congresso aprecia → 10 dias
rejeição → cessa imediatamente

4. Estado de sítio

Hipóteses:

I

  • comoção grave nacional;
  • ineficácia do estado de defesa.

II

  • guerra;
  • agressão armada estrangeira.
PRESIDENTE
→ ouve Conselhos
→ pede autorização
CONGRESSO
→ maioria absoluta
→ só então decreto

Prazo:

  • inciso I → máximo 30 dias por período;
  • inciso II → enquanto durar guerra/agressão.

5. Artigo 139 — sítio do inciso I

Pode:

  • permanência em localidade;
  • detenção fora de prédio de presos comuns;
  • restrições de comunicações/informação/imprensa;
  • suspender reunião;
  • busca domiciliar;
  • intervir em empresa de serviço público;
  • requisitar bens.

6. Fiscalização

Mesa do Congresso
+ líderes ouvidos
→ comissão de 5 membros

Fim:

  • efeitos cessam;
  • responsabilidade por ilícitos permanece;
  • Presidente relata medidas + atingidos + restrições.

7. Forças Armadas

MARINHA + EXÉRCITO + AERONÁUTICA
permanentes + regulares
hierarquia + disciplina
autoridade suprema do Presidente

Finalidades:

  • defesa da Pátria;
  • garantia dos poderes constitucionais;
  • por iniciativa de qualquer destes, lei e ordem.

Supremo Tribunal Federal: artigo 142 não cria poder moderador.

Garantia da lei e da ordem:

  • excepcional;
  • subsidiária;
  • mecanismos ordinários de segurança previamente esgotados;
  • controle constitucional permanente.

Militares:

  • greve: não;
  • sindicalização: não;
  • ativo filiado a partido: não.

8. Serviço militar

obrigatório nos termos da lei

Imperativo de consciência em tempo de paz: → serviço alternativo.

Mulheres e eclesiásticos: → isentos do obrigatório em tempo de paz; → sujeitos a outros encargos legais.

9. Segurança pública — seis órgãos do caput

Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
polícias civis
polícias militares + bombeiros militares
polícias penais

Finalidade: ordem pública + incolumidade pessoas/patrimônio.

10. Quem faz o quê?

ÓrgãoNúcleo
Polícia Federalinvestigação federal + polícia judiciária da União
Rodoviária Federalrodovias federais
Ferroviária Federalferrovias federais
polícias civispolícia judiciária + investigação penal não militar
polícias militarespolícia ostensiva + ordem pública
bombeiros militaresdefesa civil
polícias penaissegurança dos estabelecimentos penais

11. Polícia civil

delegado de carreira dirige
+ ressalva competência da União
+ polícia judiciária
+ apuração de infrações penais
- infrações militares

Lei 14.735/2023 complementa; não substitui o artigo 144.

12. Governador

Subordinados:

  • polícia militar;
  • bombeiros militares;
  • polícia civil;
  • polícia penal estadual/distrital.

13. Guardas municipais

Texto constitucional: bens + serviços + instalações municipais.

Supremo Tribunal Federal, Tema 656:

  • segurança urbana;
  • policiamento ostensivo/comunitário possível;
  • respeitar competências dos demais;
  • sem polícia judiciária;
  • controle externo pelo Ministério Público.

Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.214: nome = Guarda Municipal; não “Polícia Municipal”.

14. Segurança viária

educação
+ engenharia
+ fiscalização de trânsito
+ outras atividades legais
→ mobilidade urbana eficiente

Estados/Distrito Federal/Municípios: órgãos executivos + agentes de trânsito em carreira.

15. Números

30 + 30 → estado de defesa
24h → envio ao Congresso
5 dias → convocação no recesso
10 dias → Congresso aprecia defesa
10 dias → prisão/detenção na defesa
5 membros → comissão de fiscalização
30 dias → cada período do sítio artigo 137, I
>2 anos → condenação de oficial e julgamento específico