Declaração Universal dos Direitos Humanos
Reconheça primeiro a natureza: Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução 217 A (III), Paris, 10/12/1948, preâmbulo e 30 artigos. A votação foi 48 favoráveis, zero contrários e oito abstenções, com dois Estados sem voto: ausência de voto contrário não é unanimidade. O Brasil votou a favor. A Declaração é padrão comum proclamado em resolução, não tratado a ratificar; os dois Pactos internacionais de 1966 são tratados. Sua forma não apaga sua relevância jurídica.
Preâmbulo: dignidade e direitos iguais/inalienáveis → liberdade, justiça e paz → proteção pelo Estado de Direito → promoção por ensino e educação. A proclamação convoca cada indivíduo e cada órgão da sociedade; não é um artigo adicional.
Mapa de localização: 1 a 11 — pessoa e justiça
| Artigo | Associação decisiva |
|---|---|
| 1 | Nascimento livre e igual em dignidade/direitos; razão, consciência e fraternidade. |
| 2 | Não discriminação, inclusive pela situação política, jurídica ou internacional do território. |
| 3 | Vida, liberdade e segurança pessoal. |
| 4 | Escravidão, servidão e tráfico proibidos. |
| 5 | Tortura, tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante proibidos. |
| 6 | Reconhecimento em todos os lugares como pessoa perante a lei, não constituição de empresa. |
| 7 | Igualdade perante a lei e proteção contra discriminação e seu incitamento. |
| 8 | Recurso efetivo em tribunal nacional competente por violação de direitos reconhecidos na constituição ou lei. |
| 9 | Prisão, detenção e exílio arbitrários proibidos; a palavra não veda toda prisão legal. |
| 10 | Audiência justa e pública, em igualdade, perante tribunal independente e imparcial. |
| 11 | Presunção de inocência, defesa e julgamento público; legalidade pelo direito nacional ou internacional no momento do ato e vedação de pena retroativamente mais grave. |
Mapa de localização: 12 a 21 — autonomia e participação
| Artigo | Associação decisiva |
|---|---|
| 12 | Vida privada, família, domicílio, correspondência, honra e reputação protegidos contra interferências e ataques arbitrários. |
| 13 | Circular e residir no Estado; sair de qualquer país e voltar ao próprio. Não promete entrada em qualquer outro. |
| 14 | Procurar e gozar asilo; exceção para processo genuíno por crime não político ou atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Não há concessão automática. |
| 15 | Nacionalidade; vedadas a privação arbitrária e a negação do direito de mudá-la. |
| 16 | Maiores de idade: casamento e família sem as discriminações enunciadas; igualdade durante união e dissolução; consentimento livre e pleno. Família é núcleo protegido pela sociedade e pelo Estado. |
| 17 | Propriedade individualmente ou em associação; vedada privação arbitrária. |
| 18 | Pensamento, consciência e religião; mudar de religião/crença e manifestá-la individual ou coletivamente. |
| 19 | Opinião e expressão; buscar, receber e difundir informações e ideias por quaisquer meios, sem fronteiras. |
| 20 | Reunião e associação pacíficas; ninguém é obrigado a associar-se. |
| 21 | Participar do governo e acessar serviço público em igualdade; eleições periódicas e autênticas por voto universal, igual e secreto ou processo equivalente livre. |
Mapa de localização: 22 a 30 — condições, deveres e limites
| Artigo | Associação decisiva |
|---|---|
| 22 | Segurança social e direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade, segundo esforço nacional, cooperação internacional, organização e recursos de cada Estado. |
| 23 | Trabalho escolhido livremente, condições justas, proteção contra desemprego, salário igual por trabalho igual, remuneração digna e sindicato. |
| 24 | Repouso, lazer, jornada razoável e férias periódicas remuneradas. |
| 25 | Padrão de vida adequado e segurança diante de perda de subsistência; assistência especial à maternidade/infância e igual proteção social a todos os filhos. |
| 26 | Educação gratuita ao menos nos níveis elementar e fundamental; ensino elementar obrigatório; superior acessível por mérito, sem gratuidade universal. Finalidade: pleno desenvolvimento da personalidade, respeito aos direitos, tolerância e paz; pais têm prioridade na escolha da educação dos filhos. |
| 27 | Participação cultural e científica e proteção dos interesses morais e materiais dos autores. |
| 28 | Ordem social e internacional propícia à realização dos direitos. |
| 29 | Deveres à comunidade; limite determinado por lei para direitos alheios, moral, ordem pública e bem-estar em sociedade democrática; exercício não contraria propósitos das Nações Unidas. |
| 30 | Estado, grupo ou pessoa não podem usar a Declaração para destruir os direitos que ela reconhece. |
Localize, depois qualifique. O artigo 29 exige lei + finalidade admitida + sociedade democrática, sem autorização genérica para restringir. Traduções institucionais podem variar: “recurso/remédio efetivo” no artigo 8, “audiência/julgamento justo” no 10, “maiores de idade/idade plena” no 16, “serviço/funções públicas” no 21 e “educação/instrução” no 26 preservam o núcleo se não apagam condições. Leia com atenção arbitrário, próprio país, livre e pleno, pacífico, remuneradas e por lei.