5. Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Pacto de San José da Costa Rica: obrigações estatais, direitos, garantias judiciais, suspensão, interpretação e arquitetura mínima de Comissão e Corte.

CADH — revisão rápida

Deveres

Art. 1º: respeitar + garantir + não discriminar.
Art. 2º: adequar direito interno quando necessário.

Direitos — mapa

ArtigosNúcleo
3–7personalidade, vida, integridade, escravidão, liberdade
8–10garantias judiciais, legalidade, indenização
11–16honra, religião, expressão, resposta, reunião, associação
17–25família, criança, nacionalidade, propriedade, circulação, política, igualdade, proteção judicial
26desenvolvimento progressivo

Pegadinhas

  • vida → “em geral, desde a concepção”;
  • dívida → sem prisão, salvo obrigação alimentar;
  • expressão → sem censura prévia geral;
  • estrangeiro → expulsão coletiva proibida;
  • art. 25 → recurso simples, rápido ou efetivo.

Art. 27

Não suspensíveis: 3 / 4 / 5 / 6 / 9 / 12 / 17 / 18 / 19 / 20 / 23 + garantias indispensáveis.

Direitos políticos → não suspensíveis.

Comissão e Corte

Pessoa/grupo/ONG → Comissão.
Caso à Corte → somente Estado-parte ou Comissão.

Admissibilidade:

  • recursos internos;
  • 6 meses;
  • sem duplicidade internacional;
  • identificação.

Exceções: falta de devido processo, impedimento de acesso ou demora injustificada.

Corte provisórias → extrema gravidade + urgência + dano irreparável.

Brasil

  • adesão/vigor: 25/09/1992;
  • Decreto 678: 06/11/1992;
  • competência contenciosa da Corte: 10/12/1998 para fatos posteriores.