4. Registro de Identidade Civil — Lei nº 9.454/1997

Número único nacional, cadastro e sistema de identificação civil, responsabilidades federativas, alterações de 2009 e 2023 e integração atual com o CPF.

Registro de Identidade Civil — Lei nº 9.454/1997 — revisão

Três camadas da lei: número único (artigo 1º) → Cadastro Nacional com número e dados (artigo 2º) → órgão central + convênios e atualização compartilhada (artigo 3º). A lei permanece vigente no corte de 17/07/2026, embora dispositivos tenham sido modificados ou revogados.

Artigos 1º–3º: o essencial

DispositivoRecuperação
1º, caputNúmero único de RIC para brasileiro nato ou naturalizado, em relações com sociedade e organismos públicos e privados; redação de 2009
1º, § 1ºVetado, não gera comando
1º, § 2ºDocumento novo: usar número do CPF como número único (Lei nº 14.534/2023)
1º, § 3ºCPF é único e definitivo por pessoa física
2ºCadastro Nacional contém número + dados de identificação, redação de 2009
3º, caputPoder Executivo define entidade central de implementação, coordenação e controle
3º, § 1ºUnião autorizada a celebrar convênios com estados e Distrito Federal
3º, § 2ºSignatários operacionalizam e atualizam cadastro no território, compartilhando com órgão central
3º, § 3ºRevogado em 2009

Final da lei e relógios

  • Artigo 4º: previsão orçamentária e cronograma de implementação/manutenção.
  • Artigo 5º: 180 dias para regulamentar, 360 dias para iniciar implementação (prazos históricos de 1997).
  • Artigo 6º: revogado pela Lei nº 12.058/2009.
  • Artigos 7º–8º: vigência na publicação (08/04/1997) e revogação genérica.
  • Lei nº 14.534/2023, artigo 9º: 12 meses para adaptação de sistemas/atendimento e 24 meses para interoperabilidade a partir do CPF; prazos previstos não provam por si implantação efetiva total.

Sistema de 2010 × regulação de 2026

  • Decreto nº 7.166/2010: regime anterior de RIC e Sistema Nacional; revogado em 2022.
  • Decreto nº 10.977/2022, artigo 22, com redação de 2023: Serviço de Identificação do Cidadão substitui o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil para fins do decreto; lei de 1997 não revogada.
  • Decreto nº 11.797/2023: CPF é chave de vinculação; serviço organiza gestão e verificação de identidade, com finalidade e proteção de dados. Cefic coordena governança; uso do serviço na identificação criminal é facultativo, mas isso não altera obrigações da Lei nº 12.037/2009.
  • Cuidado com “convênio”: a Lei nº 9.454 permite convênios de implementação; o Decreto nº 10.977/2022, artigo 21 atualizado, dispensa convênio para acesso dos expedidores à base do CPF. Objetos diferentes.

Não confundir: cadastro/número nacional (U096) ≠ emissão, prazo e validade da carteira (U094) ≠ apresentação e retenção (U095) ≠ identificação criminal (U093). Texto vetado, artigo revogado, lei vigente e decreto antigo revogado exigem respostas diferentes.