2. Locais de crime: classificação, isolamento e preservação

Conceito e classificações de local de crime, delimitação espacial, isolamento, preservação, alterações da cena e integração com a cadeia de custódia.

Locais de crime — revisão rápida

Três perguntas para classificar

Relação espacial

  • imediato → núcleo material do fato + entorno próximo;
  • mediato → adjacências geograficamente ligadas ao imediato;
  • relacionado → espaço ligado ao mesmo fato, mas sem continuidade geográfica.

O artigo 158-B, II, do CPP usa expressamente imediato, mediato e relacionado ao definir isolamento.

Ambiente

  • interno → fechado/delimitado;
  • externo → aberto/não coberto.

São categorias operacionais/doutrinárias, não rótulos criados pelo artigo 158-B.

Preservação

  • idôneo → vestígios mantidos sem alteração indevida;
  • inidôneo → condição original alterada.

Inidôneo ≠ perícia impossível. O efeito depende do que foi alterado.

Isolamento × preservação

Isolamento: controlar acesso e impedir intervenções.

Preservação: conservar a informação material do local e dos vestígios.

Isolar é meio; preservar é objetivo mais amplo.

Quando começa

Artigo 6º, I, do CPP: preservar o estado das coisas até a chegada dos peritos.

Artigo 158-A:

  • cadeia de custódia pode começar com a preservação do local;
  • agente público que reconhece elemento potencialmente relevante passa a responder por sua preservação.

Pegadinha: preservação pode preceder a chegada do perito.

Delimitação

O perímetro, limite físico controlado, é inicial e revisável.

Erro clássico: isolar só o objeto mais chamativo e perder acessos, saídas, adjacências ou locais relacionados.

O que altera a cena

  • adição → entra material estranho;
  • subtração → algo é retirado;
  • deslocamento/substituição → posição ou condição muda;
  • contaminação → material indevido cria relação que não pertencia ao fato.

Artigo 158-C, § 2º, do CPP: antes da liberação pelo perito responsável, não se entra no local isolado nem se removem vestígios.

Urgência

Vida e segurança não são sacrificadas para manter a cena intacta.

intervenção necessária → mínima alteração compatível → registro → comunicação à perícia

Local já alterado

Artigo 169 do CPP:

  • registrar alterações;
  • discutir consequências para a dinâmica.

Não “reconstruir” posição por memória.

Fronteiras

  • PER-U047 → cadeia de custódia completa;
  • PER-U073 → levantamento/processamento do local;
  • PER-U074 → classificações de vestígios;
  • PER-U075 → aplicação a locais de morte.

Pegadinhas

  • relacionado = obrigatoriamente contíguo → não;
  • interno/externo = classificação legal do artigo 158-B → não;
  • idôneo/inidôneo = útil/inútil → não;
  • isolamento = preservação inteira → não;
  • cadeia começa só na coleta → não;
  • preservação começa só com o perito → não;
  • perímetro inicial é definitivo → não;
  • cena alterada deve ser abandonada → não;
  • objeto movido deve ser recolocado por memória → não.