Levantamentos de locais contra a pessoa e o patrimônio
1. Levantar o local é transformar uma cena em informação examinável
Depois de preservar o local, surge outra pergunta: como registrar o que existe ali de modo que o exame consiga responder questões técnicas depois que a cena já tiver sido modificada ou liberada?
O levantamento de local é o conjunto de atividades de exame e documentação destinado a reconhecer, fixar e relacionar elementos materiais do ambiente para esclarecer as circunstâncias do fato.
A finalidade não é “reconstituir uma história convincente” logo no início. É construir uma base verificável:
estado encontrado → posições e relações → vestígios relevantes → exames → hipóteses testáveis → conclusão limitada
A unidade anterior cuidou de classificação, isolamento e preservação. Aqui o foco começa depois que a cena está protegida.
2. O que o levantamento precisa preservar como informação
O artigo 158-B do CPP separa etapas que ajudam a entender o levantamento:
- reconhecimento: distinguir elemento de potencial interesse pericial;
- fixação: descrever detalhadamente o vestígio e sua posição no local ou no corpo de delito;
- coleta: retirar o vestígio para análise, quando cabível.
A ordem mental é importante:
antes de retirar, registre o que era, onde estava e com o que se relacionava.
Um objeto fora de posição pode perder parte de seu valor interpretativo mesmo que continue fisicamente disponível.
3. Fixação não é apenas fotografia
A fixação pode combinar formas complementares de documentação.
3.1 Descrição escrita
Registra características relevantes do ambiente, objetos, posições, danos, acessos, vestígios e alterações conhecidas.
Uma boa descrição diferencia:
- observação — o que foi efetivamente visto ou medido;
- informação recebida — o que terceiros relataram;
- inferência — o que o conjunto pode sugerir.
Misturar essas camadas transforma hipótese em “fato observado”.
3.2 Fotografia e vídeo
Servem para conservar relações espaciais e aspectos visuais do local.
Uma sequência didática útil é:
- contexto geral;
- vistas intermediárias que mostram relações;
- detalhes dos vestígios.
O detalhe sem contexto pode mostrar o que existe, mas não onde estava.
3.3 Croqui, medidas e relações espaciais
Croqui e medidas ajudam a registrar posições relativas, distâncias e orientação.
A utilidade não é estética. É permitir que outra pessoa entenda a geometria básica da cena e confronte hipóteses com as posições documentadas.
O artigo 169 do CPP admite que os peritos ilustrem os laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
4. Levantamento não é coleta indiscriminada
O local contém muitos elementos que não têm relação com o fato.
Por isso, o levantamento precisa responder:
- que elemento pode ter interesse pericial?
- qual relação espacial precisa ser preservada antes de qualquer remoção?
- que exame posterior pode responder à pergunta relevante?
- que elemento pode ser apenas parte normal do ambiente?
A unidade PER-U074 aprofundará as classificações dos vestígios. Aqui basta uma regra:
reconhecer potencial interesse não significa concluir, naquele momento, que o elemento pertence à dinâmica do fato.
5. A finalidade é responder quesitos, não confirmar a primeira versão
Uma equipe pode chegar ao local já com relatos, suspeitas ou hipótese inicial.
Essas informações orientam a atenção, mas não devem controlar o resultado.
O levantamento deve permitir:
- materializar o estado do local;
- localizar e documentar elementos relevantes;
- identificar compatibilidades e incompatibilidades;
- apoiar exames posteriores;
- testar versões;
- delimitar o que pode e o que não pode ser concluído.
Se a cena parece compatível com uma versão, isso ainda é hipótese. O valor do levantamento está em permitir confronto.
6. Locais contra a pessoa: o corpo não elimina o ambiente
Em ocorrências contra a pessoa, o levantamento pode precisar integrar:
- posição da vítima ou do corpo;
- roupas e objetos próximos;
- superfícies de contato;
- manchas e marcas;
- sinais de deslocamento ou intervenção;
- acessos e saídas;
- instrumentos ou objetos potencialmente relacionados;
- registro de atendimento médico ou socorro, quando houver.
O objetivo não é diagnosticar lesões em profundidade — isso pertence ao exame médico-legal quando aplicável.
A pergunta criminalística é:
como os elementos materiais do ambiente se relacionam com a pessoa e com a dinâmica possível do fato?
Tentativa de homicídio, agressão ou outra ocorrência contra a pessoa pode deixar uma cena importante mesmo sem cadáver.
7. Locais contra o patrimônio: procure relações de acesso, ação e deslocamento
Em ocorrências contra o patrimônio, a atenção tende a se deslocar do corpo para:
- pontos de acesso e saída;
- fechaduras, portas, janelas, barreiras e superfícies;
- danos e marcas de ação mecânica;
- objetos deslocados;
- áreas de busca ou remeximento;
- impressões, marcas de calçado e outros contatos;
- ferramentas ou fragmentos;
- veículos e rotas relacionadas;
- diferença entre o estado habitual informado e o estado encontrado.
O objetivo não é ensinar como transpor uma barreira. É verificar que alterações materiais ocorreram e que relações podem ser examinadas.
Um dano próximo à entrada, por exemplo, não prova sozinho arrombamento praticado pelo autor. Pode ser anterior, posterior, acidental ou forjado. A relação precisa ser demonstrada.
8. Pessoa e patrimônio não formam dois métodos periciais isolados
A classificação do delito organiza prioridades, mas o método geral continua baseado em:
preservar → observar → documentar → reconhecer → relacionar → coletar quando cabível → examinar → interpretar
Uma ocorrência patrimonial pode envolver violência contra pessoa.
Uma ocorrência contra pessoa pode envolver dano, subtração ou deslocamento de bens.
Portanto, a divisão do edital é um recorte de finalidade, não uma parede entre tipos de vestígio.
9. O local deve ser lido em camadas
Uma forma eficiente de não perder contexto é estudar a cena em três camadas.
9.1 Ambiente
Que espaço foi examinado? Quais acessos, limites e condições podem ter influenciado o estado encontrado?
9.2 Relações
Como pessoas, objetos, danos, manchas, marcas e superfícies se posicionam uns em relação aos outros?
9.3 Detalhes
Que características individuais precisam de fotografia, medida, coleta ou exame especializado?
A sequência evita um erro comum: começar por um vestígio chamativo e perder a arquitetura da cena.
10. Negativo também precisa de cuidado
Não encontrar determinado elemento pode ser relevante, mas a ausência observada não deve virar conclusão absoluta sem considerar:
- possibilidade de perda ou degradação;
- alteração anterior do local;
- limitação do método empregado;
- área efetivamente examinada;
- expectativa técnica real de que o vestígio existisse.
Assim:
“não observado” é diferente de “comprovadamente inexistente”.
Essa distinção vale tanto para pessoa quanto para patrimônio.
11. Cena alterada: documentar o que restou e o que mudou
Se a cena já foi modificada, o artigo 169, parágrafo único, do CPP exige registro das alterações e discussão de suas consequências.
No levantamento, isso significa separar:
- condição observada na chegada;
- alteração conhecida;
- fonte da informação sobre o estado anterior;
- inferências que ainda permanecem sustentáveis.
Não se “corrige” uma cena alterada. Documenta-se a alteração e reduz-se o alcance da conclusão quando necessário.
12. Laudo e levantamento não são sinônimos
O levantamento é o trabalho de exame e documentação do local.
O laudo é a peça em que o perito formaliza métodos, achados e conclusões pertinentes.
Uma fotografia, uma medida ou um croqui são registros do levantamento. Eles não substituem, isoladamente, o raciocínio pericial que explica o significado e o limite desses dados.
13. O que fica para as próximas unidades
- PER-U074: conceito e classificações dos vestígios de interesse forense.
- PER-U075: integração específica de local de morte e morte violenta.
- PER-U076–U078: particularidades de arma de fogo, instrumentos mecânicos e asfixia.
- PER-U081: fenômenos cadavéricos e cronotanatognose em profundidade.
U073 encerra na finalidade e documentação do levantamento, sem transformar o aluno em operador de técnicas especializadas de campo.
14. Roteiro de prova
Pergunte:
- a alternativa preserva a sequência documentar antes de remover?
- distingue observação, relato e inferência?
- entende fotografia de contexto, relação e detalhe como complementares?
- confunde potencial interesse com vínculo já comprovado?
- tenta confirmar a primeira hipótese em vez de testá-la?
- trata pessoa e patrimônio como métodos totalmente desconectados?
- transforma ausência observada em inexistência absoluta?
- ignora alteração conhecida da cena?
- confunde registro do levantamento com conclusão final?
15. Pegadinhas
- levantamento = simples coleta de objetos → não;
- fixação = coleta → não;
- foto de detalhe dispensa contexto → não;
- elemento reconhecido como potencial vestígio já está vinculado ao fato → não;
- primeira versão deve orientar a conclusão → não;
- local contra pessoa exige sempre cadáver → não;
- local patrimonial trata apenas de valor econômico → não;
- dano em acesso prova arrombamento pelo autor → não;
- ausência de vestígio esperado prova que ele nunca existiu → não;
- cena alterada deve ser reconstruída por memória → não;
- laudo = fotografia/croqui isolado → não.
16. Recuperação ativa
- Qual é a finalidade central do levantamento de local?
- Como reconhecimento, fixação e coleta se diferenciam?
- Por que documentar antes de remover?
- O que descrição, fotografia e croqui acrescentam de forma diferente?
- Qual a diferença entre observação, informação recebida e inferência?
- Por que potencial interesse não é relação já comprovada?
- Que pergunta organiza um local contra a pessoa?
- Que relações ganham importância em local contra o patrimônio?
- Por que a divisão pessoa/patrimônio não cria métodos isolados?
- O que significa ler a cena por ambiente, relações e detalhes?
- Por que “não observado” não equivale a “inexistente”?
- Como tratar uma cena alterada?
- Qual é a diferença entre levantamento e laudo?
- Que conteúdos ficam para U074 e U075?
Referências
Referências — Levantamentos de locais contra a pessoa e o patrimônio
Fontes revalidadas em 6 de outubro de 2026. Corte legislativo da campanha: 17 de julho de 2026.
Programa
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital nº 1 — Perícia Oficial do Maranhão 2026, versão consolidada até o Edital nº 3. Cargo 1 — Agente de Perícia Criminal — Generalista. Noções de Criminalística, item 7: “Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio.”
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PERICIA_OFICIAL_MA_26/arquivos/4D20E2DA7DBC1641876662EB9AA0D7675004148D54B063FCBFE7EFC58355E6C2.pdf
Fonte normativa primária
- Brasil. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — CPP, texto compilado. Artigos 158-A e 158-B: reconhecimento, fixação, coleta e rastreamento do vestígio. Artigo 169: exame de local, possibilidade de ilustração por fotografias, desenhos ou esquemas e registro das alterações do estado das coisas e de suas consequências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
Referências institucionais de local de crime
-
Ministério da Justiça. SENASP. Caderno Temático de Referência — Investigação Criminal de Homicídios. Brasília, 2014. Fonte já revalidada na PER-U072 para preservação, delimitação, documentação do local e separação entre informação obtida e achado material. Nesta unidade, serve apenas ao mecanismo geral do levantamento, sem importar investigação de homicídios como programa adicional.
https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/2314/1/investigacao_criminal_homicidios.pdf -
Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. Instituto de Criminalística de São Luís atendeu em 2021 mais de 7.000 ocorrências e emitiu mais de 5.000 laudos periciais. Página institucional publicada em 11/01/2022. Confirma, no próprio sistema pericial maranhense, a atuação externa do Instituto de Criminalística em morte violenta e crimes contra o patrimônio, além da coleta de impressões e materiais químicos, biológicos e genéticos. Consulta em 06/10/2026.
https://www.ssp.ma.gov.br/instituto-de-criminalistica-de-sao-luis-atendeu-em-2021-mais-de-7000-sete-mil-ocorrencias-e-emitiu-mais-de-5000-cinco-mil-laudos-periciais/ -
Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul — Departamento de Criminalística. A Seção de Atendimento de Locais realiza exames em locais de morte violenta, tentativas de homicídio, disparos e outras perícias voltadas ao esclarecimento das circunstâncias do fato. Usada apenas como confirmação institucional contemporânea de que exame de local é trabalho de documentação e interpretação material, não como norma aplicável ao Maranhão. Consulta em 06/10/2026.
https://www.igp.rs.gov.br/departamento-de-criminalistica
Proveniência, reaproveitamento e fronteiras
- Classificação editorial: parcial/local.
- Origem física somente leitura O067:
src/content/assuntos/pc-ma-2026-oficial-investigador/conhecimentos-especificos/medicina-legal/exame-medico-legal-locais-crime/. Blobs lidos: C995521dc432975b1ab97895c6aea20b0453c66fe, H981ccc8dba235345a8be40b50352cbbf310fa9b9, Q06b8bd67789ab7b826d3213456ca02c3db2e5289, Re58cdd90ec8085737f4115d96a87fd866258b99d. - O067 contribuiu apenas com o princípio de documentação do geral ao particular, relações espaciais, distinção entre registro e inferência e tratamento de cena alterada. Perinecroscopia, fenômenos cadavéricos, necropsia e particularidades de local de morte não foram importados para U073.
- PER-U072 é pré-requisito/ponte para isolamento e preservação. PER-U074 recebe a classificação dos vestígios; PER-U075, local de morte/morte violenta; PER-U076–U078, mecanismos específicos; PER-U081, fenômenos cadavéricos.
- A busca de questões pertinentes não justificou forçar questão anterior em U073: a adaptação PC-RJ/2022 de O067 é mais aderente a local de morte e fica reservada para U075. O banco U073 contém 20 questões autorais, cinco alternativas e gabarito único.
- Destino:
src/content/assuntos/pericia-ma-2026-agente-criminal-generalista/conhecimentos-especificos/nocoes-criminalistica/levantamentos-locais-pessoa-patrimonio/; identidadeper-u073, ordem 730, consumidor Generalista. - Sem
vinculo.jsone semresolucoes/*.md. Corte legislativo 17/07/2026; consulta material em 06/10/2026.