Teoria geral dos direitos humanos
Mapa
pessoa → evolução → características → dimensões → fundamentação
Conceito
Direitos humanos: proteção atribuída a toda pessoa por sua condição humana, voltada à liberdade, igualdade e dignidade, com reconhecimento jurídico nacional e internacional.
| Expressão | Chave |
|---|---|
| direitos humanos | projeção universal; plano internacional em destaque |
| direitos fundamentais | reconhecimento constitucional interno |
| direitos do homem | linguagem tradicional ligada a direitos naturais |
Fundamentação ≠ positivação.
- fundamentar = explicar por que o direito merece proteção;
- positivar = reconhecer o direito em fonte jurídica válida.
Evolução
limitação do poder → liberdades/igualdade jurídica → questão social → internacionalização
- 1215: Magna Carta = antecedente de limitação do poder, não declaração universal moderna;
- 1776/1789: linguagem de direitos naturais, liberdade e igualdade;
- 1919: OIT e justiça social;
- 1945/1948: ONU + DUDH → internacionalização contemporânea;
- 1993: Viena → universais + indivisíveis + interdependentes + inter-relacionados.
Características
| Característica | Não confunda com |
|---|---|
| historicidade | direito sem estabilidade |
| universalidade | tratamento idêntico em toda situação |
| inalienabilidade | impossibilidade de efeitos patrimoniais |
| irrenunciabilidade | proibição de todo não exercício |
| imprescritibilidade | toda pretensão patrimonial imprescritível |
| indivisibilidade | hierarquia entre civis e sociais |
| interdependência | direitos isolados |
| relatividade | autorização para restrição arbitrária |
Universalidade ≠ uniformidade.
Dimensões
| Dimensão | Valor | Conteúdo típico |
|---|---|---|
| 1ª | liberdade | civis e políticos |
| 2ª | igualdade material | econômicos, sociais e culturais |
| 3ª | solidariedade/fraternidade | ambiente, desenvolvimento, interesses transindividuais |
Dimensões se acumulam; não se substituem.
4ª/5ª: sem consenso doutrinário. Se houver autor indicado, siga-o.
Fundamentação
- jusnaturalista: direitos ligados à natureza/razão/dignidade humana, anteriores ao Estado;
- positivista: reconhecimento em normas válidas dá definição e exigibilidade jurídica;
- ética/dignidade: cada pessoa possui igual valor e deve receber condições mínimas de respeito;
- histórica: direitos ganham conteúdo em lutas e experiências contra opressões.
A UNESCO documentou, em 1947, pluralidade de fundamentos filosóficos na preparação da DUDH.
Universalidade dos direitos ≠ teoria filosófica única.
Pegadinhas
- direito humano ≠ direito fundamental materialmente oposto;
- historicidade ≠ revogabilidade livre;
- universalidade ≠ todo direito exercido de modo idêntico por todos;
- 1ª dimensão ≠ só omissão estatal;
- 2ª dimensão ≠ só gasto;
- 3ª dimensão ≠ substituição das anteriores;
- fundamentação ≠ fonte jurídica;
- jusnaturalismo ≠ positivismo jurídico;
- 4ª/5ª dimensão ≠ consenso.