2. Teoria geral do crime e infração penal

Conceitos de crime, evolução histórico-doutrinária, espécies de infração penal, sujeitos ativo e passivo, bem jurídico e objeto material.

Teoria geral do crime e infração penal — revisão rápida

Três conceitos de crime

formal/legal: o que a lei identifica como infração penal.
material: lesão/perigo a bem jurídico relevante.
analítico: decomposição estrutural do delito.

Mapa tripartido:

fato típico → ilicitude → culpabilidade

Atenção: há construções bipartidas e quadripartidas.

Evolução

TeoriaGatilho
causalismoação causal; dolo/culpa na culpabilidade
neokantismoaumenta a valoração normativa
finalismoação final; dolo/culpa no fato típico
funcionalismo moderadoRoxin: bens jurídicos + política criminal
funcionalismo sistêmicoJakobs: estabilização da norma

Infração penal

gênero = infração penal

Espécies:

  • crime;
  • contravenção.

Decreto-Lei nº 3.914/1941:

  • crime → reclusão/detenção;
  • contravenção → prisão simples/multa.

Lei das Contravenções Penais:

  • somente território nacional;
  • tentativa não é punível.

Elementos de leitura

quem age? sujeito ativo
quem sofre? sujeito passivo
o que a norma protege? bem jurídico
sobre quem/coisa recai a ação? objeto material

Sujeito ativo

crime comum: qualquer pessoa.
crime próprio: exige qualidade especial do agente.
crime de atuação pessoal: execução pessoal exigida pelo tipo.

Pessoa jurídica:

  • pode responder penalmente em crimes ambientais;
  • Constituição, artigo 225, § 3º;
  • Lei nº 9.605/1998, artigo 3º;
  • STF: não exige processo simultâneo da pessoa física.

Sujeito passivo

formal/constante: Estado.
material/eventual: titular do bem atingido.

crime vago: sujeito passivo coletivo ou despersonalizado.
dupla subjetividade passiva: dois sujeitos passivos materiais.
bipróprio: qualidade especial no sujeito ativo e no passivo.

Pegadinhas

  • finalismo ≠ dolo/culpa na culpabilidade;
  • contravenção ≠ detenção;
  • tentativa de contravenção ≠ punível;
  • crime próprio → qualidade do autor;
  • crime vago ≠ ausência de vítima;
  • pessoa jurídica ≠ responsabilidade penal por qualquer delito.

Fronteiras

U082 dá o mapa.

  • U083: fato típico, consumação, tentativa e concurso de crimes;
  • U084: ilicitude, punibilidade, excesso e culpabilidade;
  • U085: imputabilidade e concurso de pessoas.

Corte

  • programa: 13/7/2026;
  • fontes reconsultadas: 18/9/2026.