Receita pública — revisão rápida
Comece pela dimensão
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| De que fenômeno veio o recurso? | natureza/origem |
| Como ele se classifica em grande grupo? | corrente ou capital |
| Que regra acompanha sua aplicação? | fonte/destinação |
| Em que momento do fluxo ele está? | estágio |
| O que ocorre com crédito público vencido e inscrito? | dívida ativa |
Categoria econômica
Correntes: impostos, taxas e contribuições de melhoria; contribuições; patrimonial; agropecuária; industrial; serviços; transferências correntes; outras correntes.
Capital: operações de crédito; alienação de bens; amortização de empréstimos; transferências de capital; outras de capital.
Pegadinha: receita intraorçamentária não cria terceira categoria econômica.
Fonte/destinação
- Natureza/origem: de onde veio o recurso.
- Fonte/destinação: que vínculo acompanha a aplicação do recurso.
- Vinculada: finalidade específica.
- Não vinculada/livre: sem aquela vinculação específica, observadas as demais regras.
Estágios
previsão → lançamento, quando aplicável → arrecadação → recolhimento
- previsão: estimar;
- lançamento: identificar fato, devedor e valor devido;
- arrecadação: receber do contribuinte/devedor;
- recolhimento: transferir o arrecadado ao Tesouro.
Arrecadação ≠ recolhimento.
Na ótica orçamentária, pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas. O reconhecimento patrimonial pode seguir outro momento.
Dívida ativa
crédito exigível → vencimento sem pagamento → controle → inscrição → cobrança
- é crédito da Fazenda Pública, não dívida do Estado;
- pode ser tributária ou não tributária;
- inscrição exige controle de legalidade e apuração de liquidez e certeza;
- inscrição ≠ arrecadação;
- dívida ativa ≠ dívida pública.
Cinco trocas fatais
- origem não é fonte/destinação;
- receita de capital não significa dívida ativa;
- lançamento não significa entrada de caixa;
- arrecadação não é transferência ao Tesouro;
- dívida ativa é valor devido ao Estado, não obrigação assumida por ele.