Princípios e sistemas da administração federal — revisão rápida
Cinco princípios do Decreto-Lei nº 200/1967
planejamento → coordenação → descentralização → delegação de competência → controle
Não confundir com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Planejamento e coordenação
- planejamento orienta previamente a ação governamental;
- execução de planos e programas deve ter coordenação permanente;
- coordenação integra ações sem apagar competências próprias.
Descentralização
Três planos clássicos:
- dentro da Administração Federal: direção ≠ execução;
- União → unidades federadas: convênio, quando aparelhadas;
- União → esfera privada: contratos ou concessões, quando adequado.
A administração central concentra-se em planejamento, supervisão, coordenação e controle; a execução aproxima-se dos fatos e problemas concretos.
Delegação
- é instrumento de descentralização administrativa no Decreto-Lei nº 200/1967;
- busca rapidez, objetividade e decisão próxima do problema;
- ato deve indicar delegante, delegado e atribuições;
- não é correto afirmar que o presidente da República jamais possa delegar atos administrativos.
Controle
- existe em todos os níveis e órgãos;
- chefias controlam execução e normas;
- sistemas controlam atividades auxiliares de sua área;
- órgãos competentes controlam dinheiros e bens públicos;
- controle formal cujo custo supere evidentemente o risco pode ser racionalizado.
Sistemas de atividades auxiliares
Modelo:
órgão central → orientação normativa/supervisão técnica → unidades integrantes → execução local
Regra-chave:
orientação técnica horizontal ≠ subordinação administrativa
A unidade do sistema continua administrativamente vinculada ao órgão em cuja estrutura está inserida.
Sistema administrativo ≠ software
O sistema é primeiro uma rede de órgãos, competências e unidades. A ferramenta informatizada pode apoiá-lo.
Exemplos:
- SIORG: organização e inovação institucional;
- SIPEC: pessoal civil;
- SISP: recursos de tecnologia da informação.
Lei nº 10.180/2001
Quatro sistemas:
- Planejamento e de Orçamento Federal;
- Administração Financeira Federal;
- Contabilidade Federal;
- Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Funções:
- planejamento/orçamento → planos, programas e orçamento;
- administração financeira → programação financeira e recursos do Tesouro;
- contabilidade → registro e evidenciação orçamentária, financeira e patrimonial;
- controle interno → legalidade, metas, programas, eficiência e fiscalização.
Pegadinhas
- delegação = descentralização administrativa, na literalidade do Decreto-Lei nº 200/1967;
- descentralização não se limita a convênio;
- coordenação de planos/programas é permanente;
- unidade integrante de sistema não perde subordinação administrativa local;
- sistema organizacional não se reduz ao aplicativo usado por ele;
- sistema não é “sexto princípio”.
Roteiro
lista correta → direção × execução → descentralização/delegação → órgão central × unidade local → função do sistema