2. Princípios e sistemas da administração federal

Princípios do Decreto-Lei nº 200/1967 e lógica dos sistemas administrativos federais.

Princípios e sistemas da administração federal — revisão rápida

Cinco princípios do Decreto-Lei nº 200/1967

planejamento → coordenação → descentralização → delegação de competência → controle

Não confundir com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Planejamento e coordenação

  • planejamento orienta previamente a ação governamental;
  • execução de planos e programas deve ter coordenação permanente;
  • coordenação integra ações sem apagar competências próprias.

Descentralização

Três planos clássicos:

  1. dentro da Administração Federal: direção ≠ execução;
  2. União → unidades federadas: convênio, quando aparelhadas;
  3. União → esfera privada: contratos ou concessões, quando adequado.

A administração central concentra-se em planejamento, supervisão, coordenação e controle; a execução aproxima-se dos fatos e problemas concretos.

Delegação

  • é instrumento de descentralização administrativa no Decreto-Lei nº 200/1967;
  • busca rapidez, objetividade e decisão próxima do problema;
  • ato deve indicar delegante, delegado e atribuições;
  • não é correto afirmar que o presidente da República jamais possa delegar atos administrativos.

Controle

  • existe em todos os níveis e órgãos;
  • chefias controlam execução e normas;
  • sistemas controlam atividades auxiliares de sua área;
  • órgãos competentes controlam dinheiros e bens públicos;
  • controle formal cujo custo supere evidentemente o risco pode ser racionalizado.

Sistemas de atividades auxiliares

Modelo:

órgão central → orientação normativa/supervisão técnica → unidades integrantes → execução local

Regra-chave:

orientação técnica horizontal ≠ subordinação administrativa

A unidade do sistema continua administrativamente vinculada ao órgão em cuja estrutura está inserida.

Sistema administrativo ≠ software

O sistema é primeiro uma rede de órgãos, competências e unidades. A ferramenta informatizada pode apoiá-lo.

Exemplos:

  • SIORG: organização e inovação institucional;
  • SIPEC: pessoal civil;
  • SISP: recursos de tecnologia da informação.

Lei nº 10.180/2001

Quatro sistemas:

  1. Planejamento e de Orçamento Federal;
  2. Administração Financeira Federal;
  3. Contabilidade Federal;
  4. Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Funções:

  • planejamento/orçamento → planos, programas e orçamento;
  • administração financeira → programação financeira e recursos do Tesouro;
  • contabilidade → registro e evidenciação orçamentária, financeira e patrimonial;
  • controle interno → legalidade, metas, programas, eficiência e fiscalização.

Pegadinhas

  • delegação = descentralização administrativa, na literalidade do Decreto-Lei nº 200/1967;
  • descentralização não se limita a convênio;
  • coordenação de planos/programas é permanente;
  • unidade integrante de sistema não perde subordinação administrativa local;
  • sistema organizacional não se reduz ao aplicativo usado por ele;
  • sistema não é “sexto princípio”.

Roteiro

lista correta → direção × execução → descentralização/delegação → órgão central × unidade local → função do sistema