3. Orçamento público, princípios e diretrizes orçamentárias

Orçamento público, princípios orçamentários e diretrizes na articulação entre planejamento e orçamento anual.

Revisão rápida

Arquitetura

PPA → LDO → LOA

  • PPA: médio prazo; diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital e programas de duração continuada.
  • LDO: metas/prioridades + diretrizes de política fiscal; orienta a LOA, trata de alterações tributárias e política das agências financeiras oficiais de fomento.
  • LOA: estima receitas e fixa despesas; reúne orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.

Princípios em uma pergunta

PrincípioTeste rápido
Unidadeo conjunto está integrado em uma lei orçamentária?
Universalidadetodas as receitas e despesas pertinentes entraram?
Anualidadeo orçamento se refere ao exercício financeiro?
Orçamento brutoreceitas e despesas aparecem pelos totais, sem compensação?
Exclusividadea LOA contém só matéria orçamentária, salvo as exceções constitucionais?
Não vinculaçãoreceita de impostos foi vinculada fora das exceções constitucionais?
Equilíbriorecursos e obrigações são fiscalmente compatíveis?
Regra de ourooperações de crédito superam despesas de capital sem a exceção constitucional?

Exclusividade — exceções: créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos constitucionais.

Regra de ouro: operações de crédito não podem exceder despesas de capital, salvo créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovação legislativa por maioria absoluta.

LDO + LRF

  • equilíbrio entre receitas e despesas;
  • critérios de limitação de empenho;
  • controle de custos e avaliação de resultados;
  • condições para transferências;
  • AMF = metas de receitas, despesas, resultados e dívida;
  • ARF = riscos, passivos contingentes e providências.

Três contrastes que derrubam alternativas

  • Universalidade ≠ orçamento bruto: ausência de item ≠ apresentação líquida.
  • LDO ≠ LOA: orientar o orçamento ≠ estimar receitas e fixar despesas.
  • Regra de ouro ≠ dívida zero: controla a relação entre operações de crédito e despesas de capital e contém exceção constitucional.