11. LGPD: noções gerais

Fundamentos, conceitos, princípios, bases legais, direitos, agentes, segurança e o recorte de segurança pública da Lei nº 13.709/2018.

LGPD: noções gerais — revisão rápida

Roteiro de prova

Dado → tratamento → alcance → base legal → princípios/direitos/segurança.

A LGPD não é “lei do consentimento”. Consentimento é uma das bases legais.

Conceitos que não podem se misturar

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Sensível: origem racial/étnica; religião; opinião política; filiação sindical ou a organização religiosa/filosófica/política; saúde; vida sexual; genética; biometria vinculada à pessoa.
  • Anonimizado: sem identificação razoável nas condições técnicas disponíveis; em regra, deixa de ser dado pessoal enquanto isso persistir.
  • Pseudonimizado: depende de informação adicional mantida separadamente para reassociar; continua pessoal.
  • Tratamento: praticamente todo o ciclo do dado, inclusive coletar, consultar, armazenar, compartilhar, alterar e eliminar.
  • Controlador: decide.
  • Operador: trata em nome do controlador.
  • Encarregado: canal entre controlador, titulares e ANPD.

Dez princípios

Finalidade — adequação — necessidade — livre acesso — qualidade — transparência — segurança — prevenção — não discriminação — responsabilização e prestação de contas.

Contrastes:

  • finalidade = para quê?
  • necessidade = quanto dado é indispensável?
  • segurança = proteção contra acesso/evento indevido;
  • prevenção = agir antes para evitar dano.

Bases legais

Dados comuns: artigo 7º — consentimento; obrigação legal/regulatória; políticas públicas; pesquisa; contrato; exercício regular de direitos; vida/incolumidade; saúde; legítimo interesse; crédito.

Dados sensíveis: artigo 11 — regime próprio. Legítimo interesse não é base autônoma para dado sensível.

Consentimento válido: livre, informado, inequívoco e para finalidade determinada; autorização genérica é nula e há possibilidade de revogação.

Direitos

Confirmação, acesso, correção, anonimização/bloqueio/eliminação de dado desnecessário, excessivo ou irregular, portabilidade, eliminação de dado tratado com consentimento nas hipóteses legais, informação sobre compartilhamento, informação sobre não consentir, revogação e oposição quando houver descumprimento.

Não existe direito absoluto ao apagamento de qualquer dado.

Segurança pública e investigação

O artigo 4º exclui do regime geral o tratamento feito para finalidade exclusiva de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação/repressão penal.

A instituição não ganha “isenção geral”. A finalidade concreta é que importa, e a própria lei exige disciplina específica, necessidade/proporcionalidade, devido processo, princípios e direitos.

Segurança e autoridade nacional

Medidas técnicas e administrativas devem existir desde a concepção do tratamento. Incidente com risco ou dano relevante exige comunicação nos termos legais e regulamentares.

Desde a Lei 15.352/2026, a ANPD é a Agência Nacional de Proteção de Dados. A sigla foi mantida.

Pegadinha final: biometria vinculada à pessoa = sensível; pseudonimização ≠ anonimização; consentimento ≠ única base; órgão policial ≠ exclusão automática da LGPD.