Funções essenciais à Justiça — recuperação rápida
1. Mapa
127–130-A → Ministério Público
131–132 → Advocacia Pública
133 → Advocacia
134–135 → Defensoria Pública
Não integram automaticamente o Poder Judiciário.
2. Quem faz o quê?
| Situação | Função |
|---|---|
| ação penal pública | Ministério Público |
| inquérito civil / ação civil pública | Ministério Público |
| controle externo da atividade policial | Ministério Público |
| União em juízo | Advocacia-Geral da União |
| consultoria do Executivo federal | Advocacia-Geral da União |
| dívida ativa tributária da União | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
| Estado/Distrito Federal em juízo | Procuradores estaduais/distritais |
| indispensabilidade e inviolabilidade profissional | Advocacia |
| necessitados + direitos humanos + defesa integral gratuita | Defensoria Pública |
| controle administrativo/financeiro do Ministério Público | Conselho Nacional do Ministério Público |
3. Ministério Público — base
PERMANENTE
+ ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL
→ ordem jurídica
→ regime democrático
→ interesses sociais
→ interesses individuais indisponíveis
Princípios: unidade + indivisibilidade + independência funcional.
Autonomia: funcional + administrativa + proposta orçamentária própria nos limites legais.
4. Estrutura
Ministério Público da União
├─ Federal
├─ Trabalho
├─ Militar
└─ Distrito Federal e Territórios
+
Ministérios Públicos dos Estados
Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.
5. Chefias
| Ponto | Procurador-Geral da República | Procurador-Geral estadual/distrital |
|---|---|---|
| carreira | sim | sim |
| idade constitucional | >35 | sem número no artigo 128 |
| lista tríplice | não | sim |
| nomeação | Presidente da República | chefe do Executivo |
| Senado | maioria absoluta | não |
| mandato | 2 anos | 2 anos |
| recondução | permitida | uma |
6. Garantias e ingresso do Ministério Público
VITALICIEDADE → 2 anos
INAMOVIBILIDADE → interesse público + maioria absoluta + ampla defesa
IRREDUTIBILIDADE → nos termos constitucionais
Ingresso: concurso provas+títulos + Ordem dos Advogados do Brasil + 3 anos de atividade jurídica + classificação.
Quarentena após aposentadoria/exoneração: 3 anos perante antigo juízo/tribunal.
7. Artigo 129
ação penal pública → privativa
direitos constitucionais → zelar
inquérito civil + ação civil pública → promover
indígenas → defender judicialmente
controle externo da polícia → exercer
diligências/inquérito policial → requisitar
Proibido: representação judicial + consultoria jurídica de entidades públicas.
8. Conselho Nacional do Ministério Público
14 membros
mandato 2 anos
1 recondução
Procurador-Geral da República preside
Controle:
- administrativo;
- financeiro;
- deveres funcionais.
Pode rever processo disciplinar julgado há menos de 1 ano.
9. Advocacia Pública
Advocacia-Geral da União:
REPRESENTA A UNIÃO
judicial + extrajudicial
CONSULTA/ASSESSORA
Poder Executivo
Advogado-Geral: livre nomeação presidencial + >35 + notável saber + reputação ilibada.
Não exige no artigo 131:
- carreira;
- lista tríplice;
- Senado;
- mandato.
Dívida ativa tributária da União: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10. Procuradores estaduais/distritais
representação judicial
+ consultoria jurídica
+ carreira
+ concurso provas+títulos
+ Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases
Estabilidade: 3 anos + avaliação + relatório da corregedoria.
11. Advocacia — artigo 133
ADVOGADO
→ indispensável à administração da justiça
→ inviolável por atos/manifestações profissionais
→ nos limites da lei
Advocacia ≠ Advocacia Pública ≠ Defensoria.
12. Defensoria Pública
PERMANENTE
+ ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL
+ EXPRESSÃO/INSTRUMENTO DO REGIME DEMOCRÁTICO
Faz:
- orientação jurídica;
- promoção de direitos humanos;
- defesa judicial e extrajudicial;
- direitos individuais e coletivos;
- assistência integral e gratuita aos necessitados.
Carreira: concurso provas+títulos.
Garantia: inamovibilidade.
Vedação: advocacia fora das atribuições institucionais.
Princípios: unidade + indivisibilidade + independência funcional.
13. Artigo 135
Literalidade: Seções II e III → remuneração na forma do artigo 39, § 4º.
A Emenda Constitucional 80/2014 reorganizou as seções.
Não conclua que a advocacia privada virou carreira pública.
14. Números
>35 → Procurador-Geral da República
2 anos → mandato do Procurador-Geral da República
2 anos → vitaliciedade no Ministério Público
3 anos → atividade jurídica para ingresso no Ministério Público
14 → membros do Conselho Nacional do Ministério Público
2 anos + 1 recondução → Conselho Nacional do Ministério Público
<1 ano → processo disciplinar revisto pelo Conselho
>35 → Advogado-Geral da União
3 anos → estabilidade de Procurador estadual/distrital
3 anos → quarentena de ex-membro do Ministério Público