Direito internacional dos direitos humanos e Brasil — revisão rápida
Mapa
plano internacional ≠ plano interno
TRATADO
→ celebração pelo Executivo
→ aprovação do Congresso
→ ratificação internacional
→ entrada em vigor conforme o tratado
→ promulgação/publicação
→ executoriedade interna
→ definir hierarquia
Relação internacional × interna
Plano internacional
Convenção de Viena:
- art. 26 → pacta sunt servanda: tratado em vigor deve ser cumprido de boa-fé;
- art. 27 → Estado não usa direito interno como justificativa ordinária para inadimplemento.
Isso não define a hierarquia interna.
Plano interno
A Constituição e a jurisprudência definem:
- incorporação;
- executoriedade;
- hierarquia.
Responsabilidade internacional ≠ hierarquia doméstica.
Constituição — dispositivos centrais
Art. 5º, § 2º
Catálogo de direitos aberto:
- regime;
- princípios;
- tratados dos quais o Brasil seja parte.
Arts. 49, I + 84, VIII
- Presidente → celebra atos internacionais;
- Congresso → participa da aprovação;
- STF → incorporação como ato complexo.
Art. 5º, § 3º
2 Casas × 2 turnos × 3/5
Tratado/convenção de direitos humanos aprovado assim:
→ equivalente a emenda constitucional.
Incorporação — não confunda atos
| Ato | Função |
|---|---|
| assinatura/celebração | formação do ato internacional |
| decreto legislativo | aprovação parlamentar |
| ratificação | consentimento internacional definitivo |
| entrada em vigor | depende das cláusulas do tratado |
| decreto presidencial de promulgação | publicação + executoriedade doméstica no modelo reconhecido pelo STF |
Duplo estatuto
| Tratado de direitos humanos | Status interno |
|---|---|
| rito do art. 5º, § 3º | equivalente a emenda constitucional |
| sem rito do § 3º | supralegal, segundo o STF |
Supralegal = Constituição > tratado > lei.
Não é:
- supraconstitucional;
- emenda automática;
- simples lei ordinária.
Depositário infiel
Recurso Extraordinário 466.343 + Súmula Vinculante 25:
- tratado de direitos humanos sem § 3º = supralegal;
- lei incompatível perde eficácia;
- texto constitucional não é revogado pelo tratado.
Exemplos oficiais do rito § 3º
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência + Protocolo Facultativo;
- Tratado de Marraqueche;
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Art. 4º — dez princípios internacionais
- independência nacional;
- prevalência dos direitos humanos;
- autodeterminação dos povos;
- não-intervenção;
- igualdade entre os Estados;
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- concessão de asilo político.
Parágrafo único:
integração econômica + política + social + cultural da América Latina → comunidade latino-americana de nações.
Art. 4º, II ≠ hierarquia
Prevalência dos direitos humanos:
→ princípio das relações internacionais.
Não significa:
→ todo tratado = emenda.
Hierarquia depende:
- § 3º;
- jurisprudência do STF.
Sequência de prova
É tratado de direitos humanos?
↓
SIM
↓
Foi aprovado em cada Casa, 2 turnos, 3/5?
↓
SIM → equivalente a emenda
NÃO → supralegal, segundo Supremo Tribunal Federal
Pegadinhas
- assinatura ≠ incorporação automática;
- aprovação congressual ≠ ratificação;
- ratificação ≠ promulgação;
- § 2º ≠ regra completa de hierarquia;
- § 3º ≠ sessão unicameral;
- § 3º ≠ maioria absoluta;
- § 3º ≠ 2/3;
- supralegal ≠ supraconstitucional;
- tratado supralegal não revoga a Constituição;
- art. 4º, II não transforma automaticamente tratado em emenda;
- independência nacional = art. 4º;
- soberania = art. 1º;
- cooperação = progresso da humanidade.
Redação literal peculiar do edital
Item 2.3:
“Hierarquia dos tratados de direitos fundamentais na ordem jurídica interna brasileira.”
Estudar no contexto de 2.1/2.2:
→ tratados de direitos humanos + direito interno.