2. Corpo de delito, perícia e peritos em Medicina Legal

Corpo de delito, vestígio, exame médico-legal, raciocínio pericial, função e autonomia dos peritos, quesitos, laudo, assistente técnico e limites da prova técnica.

Corpo de delito, perícia e peritos — revisão rápida

Mapa central

vestígio → corpo de delito → exame → achados → inferência → conclusão → laudo

Vestígio

Objeto/material bruto relacionado à infração.

Corpo de delito

Realidade material deixada pela infração.

Não significa necessariamente corpo humano.

Exame de corpo de delito

Operação técnico-pericial sobre a materialidade.

Corpo de delito ≠ exame de corpo de delito.

Materialidade × autoria

  • materialidade → o fato/material consequência existe?
  • autoria → quem praticou?

Perícia pode ajudar, mas materialidade não identifica automaticamente autor.

Regra processual de fronteira

Se infração deixa vestígios:

  • exame direto ou indireto é indispensável;
  • confissão não substitui exame.

O detalhamento pertence à U093.

Direto × indireto

No CPP:

  • direto → contato pericial com vestígio disponível;
  • indireto → reconstrução técnica quando não há acesso direto nas condições originais.

Na Resolução CFM nº 2.430/2025, “perícia indireta” é classificação profissional própria.

Não fundir os dois conceitos.

Exames médico-legais criminais, pela resolução atual do CFM, devem ser presenciais.

Perícia

Aplicação de conhecimento técnico/científico para responder questão especializada.

Perito não confirma tese; examina objeto.

Quesito

Pergunta técnica formal ao perito.

Bom quesito:

  • “A lesão é compatível com ação cortante?”

Mau quesito para perito:

  • “O investigado é culpado?”

Fluxo pericial

  1. definir objeto;
  2. obter dados;
  3. escolher método;
  4. registrar achados;
  5. interpretar;
  6. concluir e responder quesitos.

Quatro camadas

  • dado → informação disponível;
  • achado → observado/medido;
  • inferência → relação técnica;
  • conclusão → resposta final fundamentada.

Perito oficial criminal

Lei nº 12.030/2009:

  • autonomia técnica;
  • autonomia científica;
  • autonomia funcional;
  • concurso público;
  • formação acadêmica específica.

Peritos de natureza criminal incluem:

  • perito criminal;
  • médico-legista;
  • odontolegista.

Nem todo perito criminal é médico.

Perícia médica

Lei nº 12.842/2013:

  • perícia médica e exame médico-legal → atividade privativa de médico;
  • exceção legal para análises laboratoriais clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
  • competências de outras profissões permanecem resguardadas.

Médico perito

Resolução CFM nº 2.430/2025:

  • imparcialidade;
  • isenção;
  • objetividade;
  • veracidade;
  • qualificação;
  • autonomia técnica/ética/científica/funcional;
  • responsabilidade pessoal pelo ato.

Assistente técnico

  • contratado/indicado pela parte;
  • presta apoio técnico à parte;
  • não é segundo perito oficial;
  • pode criticar tecnicamente a prova.

Rito processual → U093.

Laudo

Deve tornar verificável:

  • objeto;
  • método;
  • análise técnico-científica;
  • conclusão;
  • respostas aos quesitos.

Conclusão precisa ter ligação lógica com achados e ciência.

Salto inferencial

Conclusão mais forte que os dados permitem.

Exemplo:

  • “compatível com X” ≠ “X foi comprovadamente a única causa”.

Juiz × laudo

Artigo 182 do CPP:

  • juiz não fica vinculado ao laudo;
  • pode aceitar/rejeitar total ou parcialmente.

Perito produz técnica; autoridade decide Direito.

Divergência

Artigo 180 do CPP:

  • posições divergentes ficam registradas;
  • podem existir laudos separados;
  • terceiro perito;
  • eventualmente novo exame.

Perícia contraditória, na questão PC-MA 2018: manifestações individualizadas sem posição comum.

Quando não cabe perícia

Regra:

  • perícia depende de questão técnica.

Ressalva:

  • exame de corpo de delito possui regra própria quando há vestígios.

Pegadinhas

  • corpo de delito = cadáver → não;
  • vestígio = conclusão → não;
  • materialidade = autoria → não;
  • confissão substitui exame → não;
  • autonomia = arbitrariedade → não;
  • todo perito criminal = médico → não;
  • assistente = perito oficial → não;
  • laudo = sentença → não;
  • divergência = nulidade automática → não;
  • inconclusivo = erro → não.