Corpo de delito, perícia e peritos — revisão rápida
Mapa central
vestígio → corpo de delito → exame → achados → inferência → conclusão → laudo
Vestígio
Objeto/material bruto relacionado à infração.
Corpo de delito
Realidade material deixada pela infração.
Não significa necessariamente corpo humano.
Exame de corpo de delito
Operação técnico-pericial sobre a materialidade.
Corpo de delito ≠ exame de corpo de delito.
Materialidade × autoria
- materialidade → o fato/material consequência existe?
- autoria → quem praticou?
Perícia pode ajudar, mas materialidade não identifica automaticamente autor.
Regra processual de fronteira
Se infração deixa vestígios:
- exame direto ou indireto é indispensável;
- confissão não substitui exame.
O detalhamento pertence à U093.
Direto × indireto
No CPP:
- direto → contato pericial com vestígio disponível;
- indireto → reconstrução técnica quando não há acesso direto nas condições originais.
Na Resolução CFM nº 2.430/2025, “perícia indireta” é classificação profissional própria.
Não fundir os dois conceitos.
Exames médico-legais criminais, pela resolução atual do CFM, devem ser presenciais.
Perícia
Aplicação de conhecimento técnico/científico para responder questão especializada.
Perito não confirma tese; examina objeto.
Quesito
Pergunta técnica formal ao perito.
Bom quesito:
- “A lesão é compatível com ação cortante?”
Mau quesito para perito:
- “O investigado é culpado?”
Fluxo pericial
- definir objeto;
- obter dados;
- escolher método;
- registrar achados;
- interpretar;
- concluir e responder quesitos.
Quatro camadas
- dado → informação disponível;
- achado → observado/medido;
- inferência → relação técnica;
- conclusão → resposta final fundamentada.
Perito oficial criminal
Lei nº 12.030/2009:
- autonomia técnica;
- autonomia científica;
- autonomia funcional;
- concurso público;
- formação acadêmica específica.
Peritos de natureza criminal incluem:
- perito criminal;
- médico-legista;
- odontolegista.
Nem todo perito criminal é médico.
Perícia médica
Lei nº 12.842/2013:
- perícia médica e exame médico-legal → atividade privativa de médico;
- exceção legal para análises laboratoriais clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- competências de outras profissões permanecem resguardadas.
Médico perito
Resolução CFM nº 2.430/2025:
- imparcialidade;
- isenção;
- objetividade;
- veracidade;
- qualificação;
- autonomia técnica/ética/científica/funcional;
- responsabilidade pessoal pelo ato.
Assistente técnico
- contratado/indicado pela parte;
- presta apoio técnico à parte;
- não é segundo perito oficial;
- pode criticar tecnicamente a prova.
Rito processual → U093.
Laudo
Deve tornar verificável:
- objeto;
- método;
- análise técnico-científica;
- conclusão;
- respostas aos quesitos.
Conclusão precisa ter ligação lógica com achados e ciência.
Salto inferencial
Conclusão mais forte que os dados permitem.
Exemplo:
- “compatível com X” ≠ “X foi comprovadamente a única causa”.
Juiz × laudo
Artigo 182 do CPP:
- juiz não fica vinculado ao laudo;
- pode aceitar/rejeitar total ou parcialmente.
Perito produz técnica; autoridade decide Direito.
Divergência
Artigo 180 do CPP:
- posições divergentes ficam registradas;
- podem existir laudos separados;
- terceiro perito;
- eventualmente novo exame.
Perícia contraditória, na questão PC-MA 2018: manifestações individualizadas sem posição comum.
Quando não cabe perícia
Regra:
- perícia depende de questão técnica.
Ressalva:
- exame de corpo de delito possui regra própria quando há vestígios.
Pegadinhas
- corpo de delito = cadáver → não;
- vestígio = conclusão → não;
- materialidade = autoria → não;
- confissão substitui exame → não;
- autonomia = arbitrariedade → não;
- todo perito criminal = médico → não;
- assistente = perito oficial → não;
- laudo = sentença → não;
- divergência = nulidade automática → não;
- inconclusivo = erro → não.