2. Constituição Federal de 1988 — preâmbulo, princípios fundamentais, dignidade da pessoa humana e direitos humanos

Preâmbulo e artigos 1º a 4º da Constituição de 1988, com fundamentos, separação dos Poderes, objetivos fundamentais, relações internacionais e a posição constitucional da dignidade e dos direitos humanos.

Constituição de 1988 — preâmbulo e princípios fundamentais — revisão rápida

Mapa 1–2–3–4

PREÂMBULO → valores/contexto, sem força normativa autônoma
ART. 1º  → Estado + 5 fundamentos + poder do povo
ART. 2º  → 3 Poderes
ART. 3º  → 4 objetivos fundamentais
ART. 4º  → 10 princípios internacionais + América Latina

Preâmbulo

Supremo Tribunal Federal — Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076:

  • não é norma central de reprodução obrigatória;
  • “sob a proteção de Deus” não precisa ser repetido por constituição estadual;
  • não tem força normativa autônoma.

Artigo 1º — fundamentos

  1. soberania;
  2. cidadania;
  3. dignidade da pessoa humana;
  4. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  5. pluralismo político.
TITULAR → povo
EXERCÍCIO → representantes eleitos OU diretamente
LIMITE → Constituição

Artigo 2º

  • Legislativo;
  • Executivo;
  • Judiciário.

Relação:

  • independentes;
  • harmônicos.

Não há hierarquia geral.

Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas não entram na enumeração do artigo 2º.

Artigo 3º — objetivos

  1. construir sociedade livre, justa e solidária;
  2. garantir desenvolvimento nacional;
  3. erradicar pobreza e marginalização + reduzir desigualdades sociais e regionais;
  4. promover o bem de todos sem preconceitos/discriminação.

Verbo decisivo

ERRADICAR → pobreza + marginalização
REDUZIR   → desigualdades sociais + regionais

Artigo 4º — relações internacionais

  1. independência nacional;
  2. prevalência dos direitos humanos;
  3. autodeterminação dos povos;
  4. não-intervenção;
  5. igualdade entre Estados;
  6. defesa da paz;
  7. solução pacífica dos conflitos;
  8. repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  9. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  10. concessão de asilo político.

Parágrafo único

Integração:

  • econômica;
  • política;
  • social;
  • cultural;

dos povos da América Latina → comunidade latino-americana de nações.

Três posições diferentes

ExpressãoCategoria
dignidade da pessoa humanafundamento — artigo 1º
bem de todos sem discriminaçãoobjetivo — artigo 3º
prevalência dos direitos humanosprincípio internacional — artigo 4º

Direitos humanos × fundamentais

Atalho didático:

  • direitos humanos → expressão comum no plano internacional;
  • direitos fundamentais → proteção constitucional interna.

Não é separação absoluta.

U113 fica na ponte constitucional.
U114 aprofunda direitos fundamentais e remédios.
PC-E15 aprofunda teoria geral de direitos humanos.

Pares que a banca troca

  • soberania ↔ independência nacional;
  • dignidade ↔ prevalência dos direitos humanos;
  • desenvolvimento nacional ↔ progresso da humanidade;
  • pluralismo político ↔ asilo político;
  • preâmbulo ↔ normas do Título I.

Checklist de 20 segundos

  • 5 fundamentos?
  • 3 Poderes?
  • 4 objetivos?
  • 10 princípios internacionais?
  • integração latino-americana?
  • dignidade = fundamento?
  • direitos humanos = artigo 4º?
  • preâmbulo sem força normativa autônoma?