Áreas de Proteção Ambiental e Parques Nacionais
Categoria jurídica antes do mapa
| Regra | APA — Uso Sustentável | PARNA — Proteção Integral |
|---|---|---|
| Objetivo e uso | Conservar biodiversidade e disciplinar ocupação e uso sustentável. | Preservar ecossistemas; uso indireto sem coleta, consumo, dano ou destruição, com visitação e pesquisa regulamentadas. |
| Domínio | Terras públicas e privadas; propriedade particular sujeita a limites. | Posse e domínio públicos; imóveis privados incluídos devem ser desapropriados. |
| Gestão | Conselho com Poder Público, sociedade e residentes; visitação/pesquisa dependem do domínio e das regras. | Conselho consultivo; visitação conforme plano e gestor, pesquisa autorizada previamente. |
| Instrumentos | Plano de manejo obrigatório; exceção legal à exigência de zona de amortecimento. | Plano obrigatório e zona de amortecimento (entorno com restrições para reduzir impactos). |
O SNUC fixa prazo de cinco anos para o plano de manejo; seu atraso não extingue a unidade. Redução de limites ou desafetação exige lei específica; ampliação por acréscimo pode seguir ato de mesmo nível com consulta exigida. Divergência cartográfica não muda limites jurídicos por si só.
Localize sem igualar nomes
| Categoria/esfera | Unidades incidentes no Maranhão |
|---|---|
| Oito APAs estaduais | Foz do Rio das Preguiças–Pequenos Lençóis–Região Lagunar Adjacente (costa oriental); Baixada Maranhense (campos e lagos); Reentrâncias Maranhenses (litoral ocidental/manguezais); Região do Maracanã (São Luís); Upaon-Açu/Miritiba/Alto Preguiças (centro-norte); Nascente do Rio das Balsas (sul); Itapiracó (São Luís/Ribamar); Morros Garapenses (leste). |
| APA federal | Delta do Parnaíba, em Maranhão, Piauí e Ceará; distinta da APA estadual Pequenos Lençóis e da Reserva Extrativista Marinha do Delta, outra categoria. |
| Três PARNAs federais | Lençóis Maranhenses (Barreirinhas, Santo Amaro, Primeira Cruz); Chapada das Mesas (Carolina, Riachão, Estreito); Nascentes do Rio Parnaíba (Alto Parnaíba e partes de Piauí, Bahia e Tocantins). |
História legal: Nascente do Rio das Balsas foi criada como Reserva de Recursos Naturais em 1996 e enquadrada como APA em 2011; Nascentes do Rio Parnaíba foi criado em 2002, com limites alterados em 2015, mantendo a categoria de parque. O parque dos Lençóis e a APA dos Pequenos Lençóis não são a mesma unidade.
Reconhecimento adicional: Baixada e Reentrâncias são Sítios Ramsar (zonas úmidas reconhecidas internacionalmente); Lençóis Maranhenses recebeu inscrição da UNESCO em 2024. Designação internacional não substitui categoria nem gestor do SNUC. A lista estadual de oito é a do inventário anterior ao corte; seu PDF institucional não abriu nesta reconsulta, limite da conferência.