Aplicação da lei penal — revisão rápida
Mapa de prova
lei anterior → lei no tempo → tempo/lugar → território/exterior → prazo → interpretação/analogia
Legalidade
- artigo 1º do Código Penal;
- Constituição, artigo 5º, XXXIX;
- crime e pena dependem de lei anterior;
- analogia não cria crime nem agrava pena.
Sucessão de leis
mais grave: não retroage.
mais benéfica: retroage, inclusive após trânsito em julgado.
Abolitio criminis: cessam execução e efeitos penais.
Súmula 501 do STJ:
- comparar leis em sua integralidade;
- vedada a lex tertia.
Lei temporária / excepcional
Artigo 3º:
- rege o fato praticado durante a vigência;
- continua aplicável depois do fim da duração/circunstância;
- isso é ultratividade.
Fim da lei temporária ≠ descriminalização.
Legislação especial
Artigo 12:
regras gerais do Código Penal aplicam-se à lei especial, salvo disposição diversa.
Tempo × lugar
| Questão | Regra |
|---|---|
| tempo do crime | ação/omissão — teoria da atividade |
| lugar do crime | ação/omissão + resultado real ou pretendido — teoria da ubiquidade |
Territorialidade
Artigo 5º:
- crime no território nacional → lei brasileira;
- sem prejuízo de convenções, tratados e regras internacionais;
- aeronaves/embarcações brasileiras públicas ou a serviço do governo: extensão territorial onde estiverem;
- aeronaves brasileiras privadas/mercantes: regra do § 1º para o espaço aéreo correspondente;
- embarcações brasileiras privadas/mercantes: alto-mar;
- aeronaves estrangeiras privadas: pouso no Brasil ou voo no espaço aéreo brasileiro;
- embarcações estrangeiras privadas: porto ou mar territorial brasileiro.
Extraterritorialidade
Sem condições do § 2º
Artigo 7º, I:
- vida/liberdade do Presidente;
- patrimônio/fé pública de entes públicos;
- administração pública por quem está a seu serviço;
- genocídio por brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Com condições cumulativas
Artigo 7º, II + § 2º:
- tratado/convenção que o Brasil se obrigou a reprimir;
- crime praticado por brasileiro;
- veículo brasileiro privado/mercante em território estrangeiro e não julgado lá.
Condições:
- entrar no Brasil;
- fato também punível no local;
- crime admitir extradição segundo lei brasileira;
- sem absolvição ou pena já cumprida no exterior;
- sem perdão ou extinção da punibilidade conforme lei mais favorável.
Estrangeiro contra brasileiro
Condições do § 2º +:
- extradição não pedida ou negada;
- requisição do Ministro da Justiça.
Súmula 711 do STF
Lei mais grave alcança crime permanente ou continuado se entrar em vigor antes de cessar a permanência/continuidade.
Prazo penal material
Artigo 10:
- inclui o dia do começo;
- calendário comum.
Não confundir com prazo processual penal, que exclui o dia inicial.
Interpretação × analogia
interpretação: descobre alcance de regra existente.
analogia: integra lacuna.
In bonam partem: admissível quando favorável.
In malam partem: proibida.
Cinco gatilhos
- lei posterior? compare gravidade;
- lei temporária? fato durante vigência continua regido por ela;
- tempo? atividade;
- lugar? ubiquidade;
- exterior? artigo 7º + condições corretas.
Corte
- programa: 13/7/2026;
- fontes legais reconsultadas: 18/9/2026;
- dispositivos centrais desta unidade mantêm a redação pertinente ao corte.