Responsabilidade civil do Estado — recuperação rápida
1. Fórmula-base
Ato comissivo
CONDUTA ESTATAL + DANO + NEXO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Não precisa provar culpa do agente.
Omissão — regra geral
DEVER DE AGIR + OMISSÃO CULPOSA/FALHA DO SERVIÇO + DANO + NEXO
Atenção: dever específico de proteção, risco especial ou regime legal próprio podem alterar o enquadramento.
2. Art. 37, § 6º — núcleo
Respondem pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade:
| Abrangidos | Regra |
|---|---|
| pessoa jurídica de direito público | art. 37, § 6º |
| pessoa privada prestadora de serviço público | art. 37, § 6º |
Regresso contra o agente:
DOLO OU CULPA
Duas relações
| Relação | Culpa? |
|---|---|
| vítima → pessoa jurídica, ato comissivo | dispensada |
| pessoa jurídica → agente, regresso | exigida: dolo ou culpa |
3. Risco administrativo
OBJETIVA ≠ AUTOMÁTICA
OBJETIVA ≠ RISCO INTEGRAL
Mesmo na objetiva, precisam existir:
- dano;
- nexo causal;
- imputação da conduta ao Estado.
Excludentes continuam possíveis quando rompem o nexo.
4. Requisitos
| Elemento | Pergunta |
|---|---|
| conduta | o Estado agiu ou deixou de agir quando devia? |
| dano | houve lesão juridicamente reparável? |
| nexo | a conduta estatal explica juridicamente o dano? |
| culpa do serviço | necessária quando o regime omissivo é subjetivo |
| excludente | há causa exclusiva que rompe o nexo? |
5. Comissivo × omissivo
| Ponto | Comissivo | Omissivo |
|---|---|---|
| comportamento | ação | não agir |
| regra de prova | objetiva | em regra subjetiva no STJ |
| culpa | não é requisito para a vítima | normalmente integra a falha do serviço |
| dano | obrigatório | obrigatório |
| nexo | obrigatório | obrigatório |
| cuidado | “nessa qualidade” | identificar dever de agir |
6. Omissão — fluxo
HAVIA DEVER DE AGIR?
↓ não → tende a faltar imputação estatal
↓ sim
ERA DEVER GERAL OU ESPECÍFICO/QUALIFICADO?
- geral → procure falha culposa do serviço;
- específico de proteção → confira regime constitucional/jurisprudencial;
- risco especial/regime legal → pode haver objetivação.
Depois:
DANO? → NEXO? → EXCLUDENTE?
7. Tema 592 — detento
STF:
DEVER ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO + INOBSERVÂNCIA + MORTE DO DETENTO
→ responsabilidade estatal.
Base: CF, art. 5º, XLIX.
Pegadinha: não use o caso para afirmar que “toda omissão é objetiva”.
8. Tema 362 — foragido
STF:
crime praticado por preso foragido sem nexo causal direto entre fuga e delito
→ não caracteriza responsabilidade objetiva do Estado.
Palavra-chave
NEXO DIRETO
A fuga, isoladamente, não transforma o Estado em segurador universal de todos os atos posteriores do foragido.
9. Excludentes × atenuante
| Fato | Efeito típico |
|---|---|
| culpa exclusiva da vítima | rompe nexo → exclui |
| fato exclusivo de terceiro | rompe nexo → exclui |
| fortuito/força maior externo e exclusivo | pode romper nexo → exclui |
| culpa concorrente da vítima | nexo permanece → reduz |
Fórmula
EXCLUSIVA = EXCLUI
CONCORRENTE = ATENUA
10. Art. 945 do Código Civil
Se vítima concorre culposamente para o evento:
→ indenização considera a gravidade comparativa das culpas.
Não confundir com culpa exclusiva.
11. “Nessa qualidade”
O agente precisa atuar com conexão funcional:
- exercício da função;
- utilização da função;
- situação funcional juridicamente imputável.
SER SERVIDOR ≠ ESTADO RESPONDER POR TODO ATO PRIVADO
12. Tema 940 — polo passivo
Rota correta
VÍTIMA → ESTADO / PJ PRESTADORA
Depois, se houver dolo ou culpa:
PJ → AGENTE (REGRESSO)
Rota errada
VÍTIMA → AGENTE DIRETAMENTE
Tema 940: agente é parte ilegítima para a ação indenizatória direta fundada no dano praticado no exercício da função.
13. Caso fortuito e força maior
Não decore:
FORTUITO = SEMPRE EXCLUI
Decore:
ROMPEU O NEXO?
Se o evento integra o risco da atividade ou havia dever específico de prevenção/proteção, a exclusão não é automática.
14. Matriz de prova
| Frase | Julgamento |
|---|---|
| responsabilidade objetiva dispensa nexo | ERRADA |
| culpa do agente não é requisito da relação vítima–Estado em ato comissivo | CERTA |
| regresso exige dolo ou culpa | CERTA |
| toda omissão é subjetiva | ERRADA |
| toda omissão é objetiva | ERRADA |
| culpa exclusiva pode romper nexo | CERTA |
| culpa concorrente sempre exclui | ERRADA |
| Tema 362 valoriza o nexo causal direto | CERTA |
| Tema 592 envolve dever específico de proteção do detento | CERTA |
| Tema 940 autoriza ação direta contra o agente | ERRADA |
15. Fluxo final de 20 segundos
1. QUEM RESPONDE?
→ PJ pública / prestadora de serviço público?
2. AÇÃO OU OMISSÃO?
→ ação: objetiva
→ omissão: identifique dever e regime
3. HÁ DANO?
4. HÁ NEXO?
5. HÁ CAUSA EXCLUSIVA?
→ sim: pode excluir
6. VÍTIMA TAMBÉM CONTRIBUIU?
→ concorrência: pode reduzir
7. A QUESTÃO FALA DO AGENTE?
→ regresso exige dolo/culpa
→ Tema 940: vítima demanda a pessoa jurídica