Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies

Noções de ato administrativo para o Cargo 16: conceito, requisitos, atributos, classificações e espécies, com foco nas distinções e pegadinhas mais cobradas em prova.

Ato administrativo — resumo de prova

Mapa-mãe

ATO ADMINISTRATIVO
├─ conceito → manifestação em função administrativa + regime público + efeito jurídico
├─ requisitos → CO FI FO MO OB
├─ atributos → presunção + imperatividade + autoexecutoriedade + tipicidade
├─ classificações → liberdade, destinatário, alcance, formação, prerrogativa, efeito
└─ espécies → N O N E P

CO FI FO MO OB

ElementoPerguntaVício clássico
COmpetênciaquem pratica?incompetência
FInalidadepara quê?desvio de finalidade
FOrmacomo?formalidade indispensável ausente/irregular
MOtivopor quê?pressuposto fático/jurídico inexistente
OBjetoo quê?conteúdo/resultado ilegal

Lei nº 4.717/1965, art. 2º: incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

Frase de memória

Quem → para quê → como → por quê → o quê.

Competência

  • decorre do ordenamento;
  • não é criada pela vontade do agente;
  • Lei nº 9.784/1999: irrenunciável, ressalvadas delegação e avocação legalmente admitidas;
  • delegação → transfere exercício, não titularidade;
  • avocação → excepcional, temporária, de órgão hierarquicamente inferior, com justificativa.

Competência correta não cura finalidade desviada.

Finalidade

competência + fim previsto na norma

         finalidade válida

Desvio de finalidade: ato praticado para fim diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na regra de competência.

Forma

Lei nº 9.784/1999:

forma determinada só quando a lei expressamente exigir.

Vício relevante: omissão ou irregularidade de formalidade indispensável.

Forma ≠ formalismo absoluto.

Motivo × motivação

MotivoMotivação
pressuposto de fato + direitoexposição das razões
existe por trás do atoexterioriza fundamentos
“por que pode/deve agir?”“que razões foram declaradas?”

Motivos determinantes

Se a Administração declara o motivo, a validade fica vinculada à existência e veracidade desse motivo.

Discricionário + motivo falso = problema de validade.

Objeto

Objeto = conteúdo/efeito jurídico imediato.

Checklist:

  • permitido pelo direito?
  • possível?
  • determinado ou determinável?

Agente competente + forma correta + conteúdo proibido = objeto ilegal.

Atributos

AtributoPergunta-relâmpagoUniversal?
presunção de legitimidade/veracidadenasce presumidamente válido e verdadeiro?atributo geral clássico
imperatividadeimpõe obrigação sem anuência?não
autoexecutoriedadeAdministração executa diretamente?não
tipicidadecorresponde a figura/efeito previsto no direito?reconhecida por parte importante da doutrina

Presunção

  • relativa, não absoluta;
  • legitimidade → conformidade jurídica;
  • veracidade → fatos afirmados;
  • admite controle e prova em contrário.

Imperatividade × autoexecutoriedade

IMPERATIVIDADE
→ impor obrigação/restrição unilateralmente

AUTOEXECUTORIEDADE
→ executar materialmente a decisão sem ordem judicial prévia
  quando juridicamente admitido

Impor multa ≠ poder cobrar forçadamente o valor por execução material direta.

Autoexecutoriedade

Fórmula clássica de prova:

  • previsão legal OU
  • urgência juridicamente justificável.

Não elimina legalidade nem controle judicial.

Tipicidade

Administração atua por figuras e efeitos definidos no ordenamento.

Não é lista doutrinária absolutamente uniforme.

Vinculado × discricionário

VinculadoDiscricionário
lei predetermina respostalei admite escolha legítima
requisitos preenchidos → consequência previstaconveniência/oportunidade dentro da lei
sem mérito administrativo relevante na escolhahá mérito nos espaços permitidos

Discricionariedade ≠ arbitrariedade.

Gerais × individuais

  • geral → destinatários indeterminados/abstratamente definidos;
  • individual → destinatário/situação concreta.

Internos × externos

  • interno → efeitos predominantemente dentro da estrutura;
  • externo → alcança administrado/situação externa.

Simples × complexo × composto

SIMPLES
1 órgão → 1 ato
(órgão pode ser colegiado)

COMPLEXO
órgão A + órgão B

  1 ato formado pela conjugação das vontades

COMPOSTO
ato principal + ato acessório de aprovação/controle

Colegiado não significa complexo.

Império × gestão × expediente

  • império → prerrogativa de autoridade;
  • gestão → gestão patrimonial/operacional sem a mesma carga de supremacia;
  • expediente → rotina, tramitação, preparação.

Quanto ao efeito

  • constitutivo → cria;
  • declaratório → reconhece/certifica;
  • modificativo → altera;
  • extintivo → encerra.

Espécies — N O N E P

EspécieFunçãoExemplos típicos
Normativocomando geral/abstratodecreto regulamentar, resolução normativa, instrução normativa
Ordinatórioorganizar funcionamento internoordem de serviço, portaria, circular, despacho de expediente
Negocialconsentir/reconhecer pretensãolicença, autorização
Enunciativocertificar/opinar/enunciarcertidão, atestado, parecer
Punitivoaplicar sanção administrativamulta, suspensão, penalidade legal

A espécie depende do conteúdo e da função, não apenas do nome do instrumento.

Licença × autorização

LicençaAutorização
tradicionalmente vinculadatradicionalmente discricionária
requisitos objetivos preenchidosjuízo administrativo dentro da lei
direito à expedição no modelo clássicoconsentimento nas hipóteses legais

Regime legal específico prevalece sobre a fórmula doutrinária geral.

Parecer

  • manifestação técnica/jurídica;
  • pode ser opinativo;
  • não é automaticamente decisão final;
  • força depende do regime jurídico aplicável.

Matriz de pegadinhas

AfirmaçãoJulgamento
motivo = motivaçãoERRADO
toda competência pode ser renunciadaERRADO
forma sempre exige solenidade específicaERRADO
presunção de legitimidade é absolutaERRADO
imperatividade = autoexecutoriedadeERRADO
todo ato é autoexecutórioERRADO
discricionariedade permite finalidade pessoalERRADO
ato colegiado é necessariamente complexoERRADO
complexo = compostoERRADO
portaria é sempre ordinatóriaERRADO
ato normativo administrativo equivale a leiERRADO
certidão é tipicamente enunciativaCERTO

Fluxo de resolução

1. Há problema de validade?
   └─ quem / para quê / como / por quê / o quê

2. A questão fala de prerrogativa?
   └─ presunção / imposição / execução direta / tipicidade

3. Pede classificação?
   └─ descubra o CRITÉRIO

4. Pede espécie?
   └─ normatizar / ordenar / consentir / enunciar / punir

5. Há palavra absoluta?
   └─ conferir exceções

Cinco frases finais

  1. Motivo é pressuposto; motivação é exposição.
  2. Presunção é relativa.
  3. Imperatividade não implica autoexecutoriedade.
  4. Complexo funde vontades; composto mantém ato principal + acessório.
  5. Nome do instrumento não substitui a análise do conteúdo.