MCASP — 11ª edição
1. Um mesmo fato pode contar histórias diferentes
Considere uma aquisição hipotética de equipamento. A Administração reserva crédito por meio do empenho, recebe o bem em outro momento e paga o fornecedor depois. Se você olhar apenas para a saída de dinheiro, perderá parte do que a contabilidade pública precisa mostrar.
O mesmo caso gera perguntas distintas:
- orçamento: quanto da autorização para gastar já foi executado?
- patrimônio: quando surgiu o ativo e, se for o caso, a obrigação com o fornecedor?
- caixa: quando houve efetiva entrada ou saída de recursos?
- controle e evidenciação: em quais contas registrar cada efeito e em quais demonstrações ele aparecerá?
O MCASP organiza essas respostas para que orçamento e patrimônio sejam registrados sem serem confundidos. A ideia que sustenta o capítulo é esta:
execução orçamentária e reconhecimento patrimonial se relacionam, mas seguem critérios próprios.
Essa separação explica por que empenho não é automaticamente VPD, por que arrecadação não é automaticamente VPA no mesmo momento e por que uma demonstração orçamentária responde a perguntas diferentes de uma demonstração patrimonial.
O edital do TCE/MA, de 6 de julho de 2026, cobra expressamente a 11ª edição. Seus atos de aprovação produzem efeitos a partir do exercício de 2025. O estudo, portanto, deve usar essa edição como referência, sem trocar suas regras por alterações de edições posteriores.
2. Para que existe o MCASP
O MCASP, editado no âmbito da STN, padroniza procedimentos contábeis aplicados ao setor público e apoia a consolidação das contas públicas. A 11ª edição é aplicada à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, conforme o alcance estabelecido em cada parte do Manual.
Há uma tensão útil para memorizar: o orçamento continua essencial para autorizar, executar e controlar receitas e despesas, mas o objeto central da contabilidade é o patrimônio. Por isso, um fato patrimonial não deve esperar artificialmente uma etapa orçamentária ou financeira quando os critérios de reconhecimento já foram satisfeitos.
A 11ª edição foi aprovada por três atos de 18 de dezembro de 2024:
- Portaria Conjunta STN/SOF nº 26/2024: Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários;
- Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25/2024: Capítulo 4 da Parte III — Benefícios Pós-Emprego;
- Portaria STN/MF nº 2.016/2024: Parte Geral, Partes II e III — exceto o Capítulo 4 — e Partes IV e V.
A divisão entre portarias não cria três manuais. Todas essas parcelas integram a mesma 11ª edição.
3. Antes das partes, entenda as três lentes da CASP
A Parte Geral apresenta três aspectos complementares da CASP. Eles não são três contabilidades separadas; são lentes para fatos diferentes.
3.1 Aspecto orçamentário: autorização e execução
O aspecto orçamentário registra e evidencia a aprovação e a execução do orçamento. Ele permite responder, por exemplo, quanto da receita prevista foi realizada ou quanto da despesa fixada passou pelos estágios da execução.
Entre os instrumentos associados a essa lente estão o BO, o BF e o RREO.
No caso hipotético da compra do equipamento, o empenho interessa diretamente a essa lente porque compromete crédito orçamentário. Isso não basta, sozinho, para afirmar que houve consumo patrimonial ou pagamento.
3.2 Aspecto patrimonial: o que o ente possui, deve e varia
O aspecto patrimonial registra e evidencia ativos, passivos, patrimônio líquido e variações patrimoniais. Aqui aparecem perguntas de reconhecimento — quando um elemento passa a integrar a contabilidade — e de mensuração — por qual valor ele deve ser registrado.
Se o equipamento foi entregue e os critérios de reconhecimento foram satisfeitos, o ativo e a obrigação correspondente podem surgir antes do pagamento. A saída de caixa posterior é outro evento.
O BP e a DVP são instrumentos centrais dessa lente.
3.3 Aspecto fiscal: indicadores para a gestão fiscal
O aspecto fiscal reúne a apuração e a evidenciação contábil de indicadores exigidos pela legislação fiscal, como despesa com pessoal, operações de crédito, dívida consolidada, disponibilidade de caixa e resultados primário e nominal.
O RGF e o RREO estão entre os relatórios associados a esse aspecto. A disciplina detalhada da Lei de Responsabilidade Fiscal pertence à unidade própria; aqui importa perceber como a informação contábil sustenta a apuração fiscal.
3.4 Qualidade da informação
A informação só é útil se puder apoiar avaliação e decisão. A Parte Geral trabalha com seis características qualitativas:
- relevância;
- representação fidedigna;
- compreensibilidade;
- tempestividade;
- comparabilidade;
- verificabilidade.
Materialidade e custo-benefício funcionam como condicionantes da informação a evidenciar, e as características qualitativas podem exigir equilíbrio entre si. Evidenciar, portanto, não é despejar todos os dados disponíveis: é apresentar informação útil de modo adequado.
4. O mapa da 11ª edição
Depois de entender as lentes, a arquitetura fica mais simples:
| Bloco | Função predominante |
|---|---|
| Parte Geral | fundamentos e conceitos transversais da CASP |
| Parte I — PCO | orçamento: princípios, receitas, despesas e procedimentos correlatos |
| Parte II — PCP | patrimônio: reconhecimento, mensuração e variações |
| Parte III — PCE | tratamentos para operações e áreas específicas |
| Parte IV — PCASP | estrutura das contas usadas no registro |
| Parte V — DCASP | estrutura das demonstrações usadas para apresentar e evidenciar informações |
Uma distinção resolve muitas questões: PCASP organiza o registro; DCASP organizam a apresentação das informações resultantes.
5. Parte I: acompanhe o orçamento sem confundi-lo com patrimônio
5.1 Princípios orçamentários: cada um evita um tipo de distorção
Os princípios não devem ser decorados como uma lista sem critério. Eles impõem limites a o que entra no orçamento, por qual valor, por quanto tempo e com que conteúdo.
| Princípio | Ideia que preserva |
|---|---|
| unidade ou totalidade | visão integrada do orçamento de cada ente |
| universalidade | inclusão das receitas e despesas abrangidas pela disciplina orçamentária |
| anualidade ou periodicidade | referência ao exercício financeiro |
| exclusividade | a LOA trata da previsão da receita e da fixação da despesa, ressalvadas as exceções constitucionais |
| orçamento bruto | receitas e despesas aparecem pelos valores totais e brutos, sem deduções |
| legalidade | a atividade orçamentária se subordina à lei |
| publicidade | o orçamento e seus atos precisam ser divulgados |
| transparência | a informação deve permitir acompanhamento e controle |
| não vinculação ou não afetação da receita de impostos | impostos, como regra, não são vinculados, ressalvadas as exceções constitucionais |
Compare três armadilhas comuns. Universalidade pergunta se os elementos abrangidos estão no orçamento; orçamento bruto pergunta se aparecem por seus valores integrais; exclusividade limita o tipo de matéria que pode estar na LOA.
5.2 Receita: quatro momentos, mas nem todos em todos os casos
O fluxo didático é:
previsão → lançamento, quando aplicável → arrecadação → recolhimento
A previsão estima a receita no orçamento. O lançamento, quando existe para aquela receita, identifica matéria tributável, devedor e montante devido segundo a disciplina correspondente. A arrecadação ocorre quando o contribuinte ou devedor entrega recursos ao agente arrecadador. O recolhimento transfere os valores arrecadados à conta específica do Tesouro.
A pergunta patrimonial é diferente. A VPA corresponde a aumento da situação patrimonial líquida segundo os critérios contábeis. Por isso, não se deve transformar a sequência acima numa regra artificial de reconhecimento patrimonial.
5.3 Despesa: autorização, comprovação e pagamento não são a mesma etapa
O encadeamento clássico é:
fixação/autorização → empenho → liquidação → pagamento
O empenho compromete crédito para a despesa. A liquidação verifica o direito adquirido pelo credor com base nos documentos e na execução do objeto. O pagamento realiza o desembolso depois da regular liquidação e da ordem competente.
Agora volte à compra hipotética. Se o equipamento foi empenhado em abril, entregue em maio e pago em junho, há três marcos diferentes. O reconhecimento patrimonial deve ser analisado no momento em que ocorre o fato gerador patrimonial, e não deslocado automaticamente para abril ou junho.
Daí a relação essencial:
- despesa orçamentária acompanha a execução do orçamento;
- VPD acompanha a redução patrimonial reconhecida segundo o fato econômico;
- os dois efeitos podem coincidir em certas operações, mas não por identidade conceitual.
Restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimento de fundos e fonte/destinação de recursos também aparecem na Parte I, mas seus mecanismos operacionais possuem unidade própria. Para este capítulo, basta manter a ponte: eles podem exigir registros orçamentários, patrimoniais e de controle coerentes entre si.
6. Parte II: reconhecer o patrimônio no momento adequado
6.1 Elementos e resultado patrimonial
A visão patrimonial organiza, entre outros elementos:
- ativo: recurso controlado capaz de gerar potencial de serviços ou benefícios econômicos, conforme os critérios aplicáveis;
- passivo: obrigação presente que atende aos critérios de reconhecimento;
- patrimônio líquido: valor residual depois de deduzidos os passivos dos ativos;
- VPA e VPD: variações que aumentam ou diminuem a situação patrimonial líquida segundo sua natureza.
A relação básica é:
[ Patrimônio\ Líquido = Ativo - Passivo ]
E, de forma simplificada para o período:
[ Resultado\ Patrimonial = VPA - VPD ]
Essas fórmulas não transformam patrimônio em orçamento. O resultado patrimonial nasce das variações patrimoniais; o resultado orçamentário compara grandezas da execução do orçamento.
6.2 Competência: siga o fato econômico, não apenas o caixa
No regime patrimonial, VPA e VPD são reconhecidas no período a que se referem, conforme o fato gerador e os critérios de reconhecimento. Esse é o sentido de competência no raciocínio deste capítulo.
Dois atalhos produzem erro:
- empenhou → então houve VPD: não necessariamente;
- arrecadou → então nasceu VPA naquele instante: não necessariamente.
Pergunte qual evento criou, consumiu ou alterou o recurso ou a obrigação. Só depois conecte esse fato às etapas orçamentárias e financeiras.
6.3 Reconhecimento e mensuração: duas perguntas sucessivas
Primeiro se decide se um ativo ou passivo deve ser reconhecido. Depois se decide por quanto ele deve ser mensurado. Em situações posteriores, pode ser necessário desreconhecer o elemento quando os critérios deixarem de ser satisfeitos.
Por isso, “valor pago” não é resposta universal para mensuração. Conforme o tipo de ativo e a operação, entram critérios como custo, custos diretamente atribuíveis, valor justo em hipóteses próprias e ajustes posteriores.
6.4 Imobilizado, intangível e perda de valor
No ativo imobilizado, o reconhecimento inicial ocorre, em regra, pelo custo; em determinadas transações sem contraprestação, a mensuração segue os critérios específicos do Manual.
Depois do reconhecimento, três ideias não devem ser fundidas:
- depreciação: apropriação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil;
- amortização: apropriação sistemática ligada, entre outros casos, a intangíveis de vida útil definida;
- impairment: perda decorrente de redução da capacidade de recuperação do valor do ativo segundo os critérios aplicáveis.
A depreciação decorre da alocação sistemática ao longo da vida útil; o impairment responde a uma perda de recuperabilidade. Uma coisa não é outro nome para a outra.
6.5 Provisão e passivo contingente: reconhecer ou apenas evidenciar?
Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incerto que atende aos critérios de reconhecimento. Um passivo contingente não é uma provisão “menos certa”: seu tratamento depende das condições estabelecidas pelo Manual e pode exigir divulgação em vez de reconhecimento.
O ponto de decisão é separar:
- existe obrigação que satisfaz os critérios para entrar no patrimônio?
- se não houver reconhecimento, existe informação relevante que precisa ser divulgada?
Essa distinção conecta a Parte II às notas explicativas da Parte V.
7. Parte III: a mesma lógica aplicada a situações especiais
Algumas operações têm combinações próprias de efeitos orçamentários, patrimoniais, fiscais e de controle. Por isso a Parte III reúne procedimentos específicos para:
- FUNDEB;
- concessões de serviços públicos, inclusive PPP;
- operações de crédito;
- benefícios pós-emprego;
- dívida ativa;
- precatórios em regime especial;
- consórcios públicos.
Não é necessário transformar esta lista em sete minicapítulos. O ganho para a prova está em reconhecer por que existe tratamento específico.
A dívida ativa, por exemplo, envolve direito a receber, mensuração, atualização, baixa e perdas. Uma operação de crédito combina ingresso orçamentário, obrigação patrimonial e controles fiscais. Concessões e PPP podem exigir análise de ativos, passivos, riscos e evidenciações. Em todos os casos, a pergunta continua a mesma: qual aspecto do fato estou registrando agora?
8. Parte IV: o PCASP mantém cada natureza no seu lugar
Se um mesmo evento pode produzir efeitos diferentes, o plano de contas precisa impedir que eles sejam misturados. O PCASP fornece essa estrutura padronizada e apoia registros comparáveis, consolidação nacional e elaboração das DCASP.
8.1 Três naturezas de informação
| Natureza | O que acompanha |
|---|---|
| patrimonial | patrimônio e suas variações, financeiras ou não financeiras |
| orçamentária | aprovação e execução do planejamento e do orçamento |
| controle | atos de gestão com efeitos potenciais e controles específicos |
A integridade dos registros depende de respeitar essa separação. Um lançamento orçamentário não substitui, por si só, o registro patrimonial que o mesmo fato eventualmente exige.
8.2 Oito classes
As oito classes materializam as três naturezas:
| Natureza | Classes |
|---|---|
| patrimonial | 1 Ativo · 2 Passivo e PL · 3 VPD · 4 VPA |
| orçamentária | 5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento · 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento |
| controle | 7 Controles Devedores · 8 Controles Credores |
A armadilha mais frequente nasce da proximidade numérica: a classe 4 contém VPA; a classe 5 já pertence à natureza orçamentária e registra controles da aprovação do planejamento e orçamento.
8.3 Código da conta
A estrutura básica do PCASP possui sete níveis de desdobramento e nove dígitos. O formato pode ser lido como:
classe → grupo → subgrupo → título → subtítulo → item → subitem
Os entes detalham suas necessidades sem romper a estrutura mínima exigida para padronização e consolidação. Para a prova, a combinação “sete níveis, nove dígitos” deve estar associada ao PCASP, e não às demonstrações.
9. Parte V: as DCASP transformam registros em leitura
Registrar corretamente é condição necessária, mas não suficiente. O usuário das contas públicas precisa enxergar execução do orçamento, posição patrimonial, variações e fluxos em demonstrações com funções próprias.
9.1 O que cada demonstração responde
| Demonstração | Pergunta principal |
|---|---|
| BO | como receitas e despesas orçamentárias se comportaram em relação à previsão e à execução? |
| BF | quais ingressos e dispêndios financeiros compõem a estrutura financeira do exercício? |
| BP | qual é a posição patrimonial do ente? |
| DVP | quais VPA e VPD formaram o resultado patrimonial? |
| DFC | como os fluxos de caixa se distribuíram entre atividades? |
| DMPL | como se alteraram os componentes do patrimônio líquido? |
| Notas explicativas | quais políticas, estimativas, detalhamentos e julgamentos completam a compreensão das demonstrações? |
O BO confronta receitas previstas e realizadas e despesas fixadas e executadas, além dos quadros de execução de restos a pagar previstos no Manual. Seu foco é orçamentário.
O BP mostra ativos, passivos e patrimônio líquido e os quadros complementares cabíveis. Seu foco é a posição patrimonial.
A DVP apresenta VPA, VPD e o resultado patrimonial. Portanto, resultado patrimonial e resultado orçamentário não são expressões intercambiáveis.
9.2 BF não é DFC
As duas demonstrações lidam com dimensão financeira, mas respondem por estruturas diferentes. O BF segue a estrutura própria prevista para os ingressos e dispêndios do exercício. Já a DFC explica as alterações de caixa e equivalentes classificando os fluxos em atividades:
- operacionais;
- de investimento;
- de financiamento.
A existência de caixa nos dois demonstrativos não os torna sinônimos.
9.3 DMPL e notas explicativas
A DMPL evidencia as mutações ocorridas nos componentes do patrimônio líquido durante o período.
As notas explicativas integram a evidenciação necessária à compreensão das demonstrações. Elas podem esclarecer políticas contábeis, estimativas, riscos, julgamentos e detalhamentos que os quadros principais não mostram sozinhos. “Está em nota” não significa “é informação dispensável”.
10. Volte ao caso inicial: uma operação, vários registros
Retome a aquisição hipotética de equipamento, agora com o mapa completo:
- empenho: registra a execução orçamentária do crédito;
- entrega e aceite: podem satisfazer os critérios para reconhecer o ativo e a obrigação patrimonial;
- liquidação: verifica, na execução orçamentária, o direito do credor;
- pagamento: reduz caixa e extingue ou reduz a obrigação correspondente;
- uso do bem: pode gerar depreciação nos períodos seguintes;
- PCASP: mantém os registros separados por natureza;
- DCASP: apresentam os efeitos nas demonstrações pertinentes.
A força do MCASP está justamente em permitir que esses registros conversem sem virar a mesma coisa.
Quando uma questão misturar conceitos, decomponha o enunciado em três perguntas: qual aspecto está sendo observado, em que momento o fato ocorreu e se a pergunta é sobre registro ou apresentação? Esse raciocínio resolve as trocas mais comuns entre orçamento e patrimônio, entre VPA/VPD e receita/despesa orçamentária, entre PCASP e DCASP, e entre BO, BP e DVP.
Referências
- Cebraspe — concurso TCE/MA 2026 — Edital nº 1, de 6 de julho de 2026; recorte programático do Cargo 16; acesso em 10 set. 2026.
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — página oficial — Secretaria do Tesouro Nacional; 11ª edição e atos de aprovação; acesso em 10 set. 2026.
- MCASP — 11ª edição, PDF oficial — Secretaria do Tesouro Nacional; válido a partir do exercício de 2025; acesso em 10 set. 2026.