Marco Civil da Internet
Roteiro
Corte temporal → conceito → direito → neutralidade → registro → guarda/acesso → provedor → responsabilidade → poder público.
Três cortes
| Plano | Regra |
|---|---|
| edital | legislação em vigor em 6/7/2026 |
| jurisprudência | até 30 dias antes da prova |
| atual | Decretos nº 12.975 e 12.976 vigentes desde 20/7/2026 |
Atualização pós-edital ≠ cobrança automática pela regra geral do edital.
Estrutura
| Tema | Artigo |
|---|---|
| fundamentos | 2º |
| princípios | 3º |
| objetivos | 4º |
| conceitos | 5º |
| direitos | 7º e 8º |
| neutralidade | 9º |
| registros | 10 a 17 |
| responsabilidade | 18 a 21 |
| requisição judicial | 22 e 23 |
| poder público | 24 a 28 |
Fundamentos, princípios e objetivos
- fundamento central: liberdade de expressão;
- princípios: privacidade, dados, neutralidade, segurança, responsabilização e participação;
- objetivos: acesso, informação, inovação e padrões abertos.
Conceitos
| Termo | Regra |
|---|---|
| conexão | habilita terminal |
| aplicação | oferece funcionalidade |
| registro de conexão | início + término + duração + IP |
| registro de aplicação | data/hora + aplicação + IP |
| conteúdo | mensagem, arquivo, publicação |
| terminal | qualquer dispositivo conectado |
Desde 20/7/2026: guardar porta lógica de origem quando necessária à identificação.
Direitos
- intimidade e vida privada;
- sigilo das comunicações;
- não suspensão, salvo débito da utilização;
- qualidade contratada;
- contratos e políticas claros;
- dados a terceiros apenas por consentimento ou lei;
- consentimento expresso e destacado;
- exclusão ao fim, ressalvada guarda obrigatória;
- acessibilidade;
- CDC nas relações de consumo.
Acesso essencial à cidadania ≠ plano gratuito ilimitado.
Neutralidade
Isonomia dos pacotes
↓
Somente requisito técnico indispensável
ou serviço de emergência
↓
Proporcionalidade + transparência + isonomia
Vedado:
- prioridade por acordo comercial;
- favorecimento de aplicação própria;
- bloqueio/análise de conteúdo fora das hipóteses legais.
Acesso a informações
| Objeto | Via |
|---|---|
| qualificação, filiação e endereço | autoridade com competência legal |
| registro de conexão | ordem judicial |
| registro de aplicação | ordem judicial |
| conteúdo privado | ordem judicial |
Pedido cadastral: competência + motivação + pessoa + dado especificado.
Guarda
| Quem/o quê | Regra |
|---|---|
| conexão | 1 ano |
| conexão guarda acesso a aplicações | proibido |
| aplicação obrigada | 6 meses |
| outro provedor | ordem específica por tempo certo |
Responsabilidade da guarda de conexão não pode ser transferida.
Preservação
Preservar → não descartar
Acessar → somente com ordem judicial
- polícia, autoridade administrativa ou MP podem pedir preservação;
- conexão: 60 dias para judicializar;
- pedido sob sigilo;
- sem ordem, não há entrega.
Segurança
- menor quantidade possível;
- controle estrito de acesso;
- autenticação;
- inventário de acessos;
- criptografia/proteção equivalente;
- formato estruturado e interoperável.
Responsabilidade — matriz
| Situação | Regime |
|---|---|
| provedor de conexão | art. 18 |
| literalidade geral de aplicação | art. 19 |
| honra | art. 19 |
| nudez/sexo privado | art. 21 |
| ilícito geral após STF | notificação + diligência |
| réplica idêntica já julgada | notificação, sem nova ordem |
| anúncio pago/artificial | presunção relativa |
| grave massivo | falha sistêmica |
| grave isolado | regime individual |
| mensagem privada/reunião fechada | art. 19 |
| marketplace | CDC |
STF ≠ responsabilidade objetiva.
Notificação atual
Notificação válida:
- possível ilicitude;
- conteúdo específico;
- notificante e legitimidade.
Fluxo:
Receber → confirmar → analisar →
remover/manter com fundamento →
comunicar → contestar → reconsiderar
Dúvida razoável pode justificar manutenção.
Decretos vigentes desde 20/7/2026
Decreto nº 12.975
- porta lógica;
- sede e representante no Brasil;
- canal permanente;
- gestão de riscos;
- devido processo;
- relatórios;
- anúncio e anunciante guardados por 1 ano;
- ANPD com fiscalização sistêmica.
Exclusões dos deveres de conteúdo:
- e-mail interpessoal;
- mensageria privada;
- reunião restrita.
Canal aberto ≠ mensagem privada.
Decreto nº 12.976
| Situação | Prazo |
|---|---|
| íntimo não autorizado | 2 h |
| manifestamente ilegal contra mulher | remover ou fundamentar manutenção em 6 h |
| demais violências digitais | remover ou fundamentar manutenção em 24 h |
| contestação | decidir e comunicar em 24 h |
- conteúdo íntimo inclui IA/deepfake;
- marcação digital e bloqueio de reenvio;
- redução de alcance de ataque coordenado;
- salvaguardas em aplicações de IA.
ANPD
Fiscaliza de modo sistêmico:
- processos;
- governança;
- riscos;
- canais;
- transparência.
Não julga administrativamente cada postagem isolada.
Requisição judicial
Pedido exige:
- indícios do ilícito;
- utilidade motivada;
- período.
Pedido delimitado ≠ devassa genérica.
Poder público
- governança multiparticipativa;
- interoperabilidade;
- preferência por padrões abertos;
- dados públicos estruturados;
- compatibilidade;
- acessibilidade;
- facilidade de uso;
- participação social.
Preferência por padrão aberto ≠ proibição absoluta do proprietário.
Casos rápidos
| Caso | Chave |
|---|---|
| CGNAT | IP + horário + porta, quando necessária |
| denúncia genérica | pode ser nula |
| sátira com dúvida razoável | manutenção fundamentada |
| anúncio de falso benefício | presunção + guarda 1 ano |
| grupo fechado | comunicação privada |
| canal aberto | difusão pública |
| imagem íntima por IA | 2 h no regime específico |
| rota alternativa após rompimento | requisito técnico possível |
Pegadinhas
- fundamento ≠ princípio ≠ objetivo;
- conexão ≠ aplicação;
- registro ≠ conteúdo;
- porta lógica ≠ acesso administrativo;
- preservação ≠ entrega;
- 1 ano ≠ 6 meses;
- art. 18 ≠ art. 19;
- art. 21 ≠ qualquer ofensa;
- honra permaneceu no art. 19;
- anúncio pago ≠ notificação obrigatória prévia;
- conteúdo isolado ≠ falha sistêmica;
- notificação ≠ remoção automática;
- ANPD ≠ julgadora de cada post;
- decreto vigente hoje ≠ automaticamente cobrável pelo corte do edital.