Conceito, tipos, formas e controles interno e externo

Conceito e classificações do controle da Administração Pública, distinção entre controles interno e externo e núcleo constitucional dos arts. 70 e 74.

Controle: conceito, tipos, interno e externo

Fluxo de classificação

  1. Quem controla quem? → interno × externo.
  2. Quando? → prévio × concomitante × posterior.
  3. Como começou? → de ofício × provocado.
  4. O que é examinado? → legalidade, legitimidade, economicidade, desempenho.
  5. Qual a função? → prevenir, detectar, corrigir, orientar, avaliar ou responsabilizar.

Eixos diferentes podem acumular-se.

Interno × externo

InternoExterno
dentro da própria estrutura ou do mesmo Poder controladocontrolador situado fora da estrutura institucional controlada
acompanha gestão e riscos de pertoexerce competência externa própria
inclui controles da gestão e auditoriano sentido constitucional, conecta-se aos arts. 70 e seguintes

Autonomia técnica da controladoria ≠ controle externo.

Controle interno ≠ auditoria interna.

Art. 70 — fórmula de prova

5 dimensões

C F O O P

  • Contábil
  • Financeira
  • Orçamentária
  • Operacional
  • Patrimonial

Parâmetros-chave

  • legalidade;
  • legitimidade;
  • economicidade.

Além disso: aplicação das subvenções + renúncia de receitas.

Dimensão ≠ parâmetro.

Art. 70 — prestação de contas

Pode alcançar:

  • pessoa física ou jurídica;
  • pública ou privada;
  • desde que se enquadre na relação constitucional com recursos, bens, valores ou obrigações públicos.

Privado prestando contas ≠ órgão público.

Art. 74 — quatro finalidades

  1. metas do PPA + programas + orçamentos;
  2. legalidade + eficácia + eficiência da gestão e aplicação de recursos públicos por entidades privadas;
  3. operações de crédito + avais + garantias + direitos + haveres;
  4. apoiar o controle externo.

Eficácia × eficiência

EficáciaEficiência
alcance dos objetivosresultados × recursos usados

Art. 74, § 1º

Responsável pelo controle interno:

conheceu irregularidade/ilegalidade → dá ciência ao TCU → omissão pode gerar responsabilidade solidária.

Não transforme qualquer erro em solidariedade automática.

Momento

TipoQuando
prévioantes
concomitantedurante
posteriordepois

Um mesmo processo pode ter os três.

Externo ≠ necessariamente posterior.

Iniciativa

  • de ofício: iniciativa do órgão;
  • provocado: denúncia, representação, recurso etc.

Provocar ≠ decidir.

Legalidade × legitimidade × economicidade

ParâmetroPergunta
legalidadeestá conforme o ordenamento?
legitimidaderespeita finalidade pública e princípios aplicáveis?
economicidadecustos e meios são racionais para o resultado?

Economicidade ≠ menor preço automático.

Pegadinhas

  • controle ≠ sanção;
  • controle interno e externo são complementares;
  • “controle externo” doutrinário amplo ≠ necessariamente “controle externo” constitucional dos arts. 70 e seguintes;
  • classificações dependem do critério adotado;
  • dimensões do art. 70 podem incidir juntas sobre o mesmo fato;
  • cidadão pode provocar controle, mas não recebe competência estatal automática;
  • controlador também deve respeitar competência, motivação e processo.