13. Áreas de Proteção Ambiental e Parques Nacionais

Áreas de Proteção Ambiental e parques nacionais incidentes no Maranhão, com distinções essenciais do SNUC, localização e pegadinhas de prova.

Áreas de Proteção Ambiental e Parques Nacionais

Categoria jurídica antes do mapa

RegraAPA — Uso SustentávelPARNA — Proteção Integral
Objetivo e usoConservar biodiversidade e disciplinar ocupação e uso sustentável.Preservar ecossistemas; uso indireto sem coleta, consumo, dano ou destruição, com visitação e pesquisa regulamentadas.
DomínioTerras públicas e privadas; propriedade particular sujeita a limites.Posse e domínio públicos; imóveis privados incluídos devem ser desapropriados.
GestãoConselho com Poder Público, sociedade e residentes; visitação/pesquisa dependem do domínio e das regras.Conselho consultivo; visitação conforme plano e gestor, pesquisa autorizada previamente.
InstrumentosPlano de manejo obrigatório; exceção legal à exigência de zona de amortecimento.Plano obrigatório e zona de amortecimento (entorno com restrições para reduzir impactos).

O SNUC fixa prazo de cinco anos para o plano de manejo; seu atraso não extingue a unidade. Redução de limites ou desafetação exige lei específica; ampliação por acréscimo pode seguir ato de mesmo nível com consulta exigida. Divergência cartográfica não muda limites jurídicos por si só.

Localize sem igualar nomes

Categoria/esferaUnidades incidentes no Maranhão
Oito APAs estaduaisFoz do Rio das Preguiças–Pequenos Lençóis–Região Lagunar Adjacente (costa oriental); Baixada Maranhense (campos e lagos); Reentrâncias Maranhenses (litoral ocidental/manguezais); Região do Maracanã (São Luís); Upaon-Açu/Miritiba/Alto Preguiças (centro-norte); Nascente do Rio das Balsas (sul); Itapiracó (São Luís/Ribamar); Morros Garapenses (leste).
APA federalDelta do Parnaíba, em Maranhão, Piauí e Ceará; distinta da APA estadual Pequenos Lençóis e da Reserva Extrativista Marinha do Delta, outra categoria.
Três PARNAs federaisLençóis Maranhenses (Barreirinhas, Santo Amaro, Primeira Cruz); Chapada das Mesas (Carolina, Riachão, Estreito); Nascentes do Rio Parnaíba (Alto Parnaíba e partes de Piauí, Bahia e Tocantins).

História legal: Nascente do Rio das Balsas foi criada como Reserva de Recursos Naturais em 1996 e enquadrada como APA em 2011; Nascentes do Rio Parnaíba foi criado em 2002, com limites alterados em 2015, mantendo a categoria de parque. O parque dos Lençóis e a APA dos Pequenos Lençóis não são a mesma unidade.

Reconhecimento adicional: Baixada e Reentrâncias são Sítios Ramsar (zonas úmidas reconhecidas internacionalmente); Lençóis Maranhenses recebeu inscrição da UNESCO em 2024. Designação internacional não substitui categoria nem gestor do SNUC. A lista estadual de oito é a do inventário anterior ao corte; seu PDF institucional não abriu nesta reconsulta, limite da conferência.