Administração pública e servidores — recuperação rápida
1. Mapa 37–41
37 → LIMPE + REGRAS GERAIS
38 → MANDATO ELETIVO
39 → PESSOAL + REMUNERAÇÃO + SUBSÍDIO
40 → RPPS
41 → ESTABILIDADE
2. LIMPE
L → LEGALIDADE
I → IMPESSOALIDADE
M → MORALIDADE
P → PUBLICIDADE
E → EFICIÊNCIA
Alcance:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + INDIRETA + QUALQUER PODER + UNIÃO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
3. Concurso — números
CARGO OU EMPREGO → concurso em regra
COMISSÃO → exceção expressa
VALIDADE → até 2 anos
PRORROGA → 1 vez
PERÍODO → igual ao inicial
ANTERIOR VÁLIDO → prioridade sobre novos concursados
4. Confiança × comissão
| Função de confiança | Cargo em comissão |
|---|---|
| só servidor de cargo efetivo | pode alcançar não efetivo, conforme lei |
| função | cargo |
| direção/chefia/assessoramento | direção/chefia/assessoramento |
ATIVIDADE TÉCNICA ROTINEIRA ≠ finalidade constitucional da comissão
5. Temporário
LEI
+ TEMPO DETERMINADO
+ NECESSIDADE TEMPORÁRIA
+ EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
TEMPORÁRIO ≠ EFETIVO ≠ COMISSIONADO
6. Remuneração — art. 37
FIXAR/ALTERAR → LEI ESPECÍFICA
REVISÃO GERAL → anual + mesma data + sem distinção de índices
Subtetos
| Âmbito | Teto/subteto |
|---|---|
| nacional | Ministros STF |
| Município | Prefeito |
| Estado/DF Executivo | Governador |
| Estado/DF Legislativo | Deputados Estaduais/Distritais |
| Estado/DF Judiciário | Desembargadores TJ → máx. 90,25% STF |
§ 12
ESTADO/DF → pode adotar subteto único = Desembargador TJ (≤90,25% STF)
Exceção do subteto único: não alcança subsídios de Deputados Estaduais/Distritais e Vereadores.
7. EC 135/2024 — indenizatórias
Para sair do teto:
PARCELA INDENIZATÓRIA
+ previsão EXPRESSA
+ LEI ORDINÁRIA NACIONAL
+ aprovada pelo CONGRESSO
+ aplicada a todos Poderes/órgãos autônomos
RÓTULO LOCAL "INDENIZAÇÃO" ≠ exclusão automática do teto
8. Regras remuneratórias-relâmpago
Legislativo/Judiciário > Executivo? → NÃO
VINCULAÇÃO/EQUIPARAÇÃO → VEDADA
EFEITO CASCATA → VEDADO
IRREDUTIBILIDADE → REGRA, com ressalvas constitucionais
9. Acumulação — corte 2026
Regra: VEDADA.
Exceção somente com compatibilidade de horários + teto:
2 PROFESSORES
1 PROFESSOR + OUTRO DE QUALQUER NATUREZA ← EC 138/2025
2 SAÚDE → cargos/empregos privativos + profissões regulamentadas
Pegadinha quente
ANTIGO → professor + técnico/científico
ATUAL → professor + QUALQUER NATUREZA
10. Art. 37 — entidades
AUTARQUIA → CRIADA por lei específica
EP/SEM/FUNDAÇÃO → instituição AUTORIZADA por lei específica
FUNDAÇÃO → LC define áreas de atuação
SUBSIDIÁRIA/participação privada → autorização legislativa
11. Publicidade oficial
EDUCATIVA
INFORMATIVA
ORIENTAÇÃO SOCIAL
PROMOÇÃO PESSOAL → PROIBIDA
12. §§ do art. 37 — gatilhos
| § | Gatilho |
|---|---|
| 1º | publicidade sem promoção pessoal |
| 2º | violar concurso/validade → nulidade + punição |
| 3º | participação do usuário |
| 4º | improbidade — consequências constitucionais |
| 5º | prescrição / ressarcimento |
| 6º | responsabilidade objetiva da PJ + regresso dolo/culpa |
| 7º | informação privilegiada |
| 8º | metas de desempenho / autonomia ampliada |
| 9º | teto em estatal dependente de recursos |
| 10 | proventos + remuneração: regra de vedação + exceções |
| 11 | indenizatórias e teto — EC 135 |
| 12 | subteto único Estado/DF |
| 13 | readaptação |
| 14 | aposentadoria rompe vínculo que gerou tempo |
| 15 | vedação a complementação fora das hipóteses |
| 16 | avaliação de políticas públicas |
13. Mandato eletivo — art. 38
| Mandato | Regra |
|---|---|
| federal/estadual/distrital | afasta |
| Prefeito | afasta + pode optar remuneração |
| Vereador + horários compatíveis | mantém vínculo + recebe as duas remunerações |
| Vereador + incompatíveis | regra do Prefeito |
Tempo
AFASTAMENTO → conta para tudo, EXCETO promoção por merecimento
RPPS
SEGURADO RPPS → permanece no regime do ENTE DE ORIGEM
14. Art. 39 — RJU: atualização decisiva
ORIGINAL 1988 → RJU obrigatório
EC 19/1998 → retirou obrigatoriedade
ADI 2.135 → STF julgou retirada CONSTITUCIONAL (6/11/2024)
CORTE 2026 → NÃO há obrigatoriedade constitucional de RJU
Caput vigente:
CONSELHO de política de administração e remuneração de pessoal
15. Art. 39 — padrões remuneratórios
Observar:
NATUREZA / RESPONSABILIDADE / COMPLEXIDADE
REQUISITOS DE INVESTIDURA
PECULIARIDADES DO CARGO
16. Escolas de governo
UNIÃO + ESTADOS + DF → manterão
Municípios não aparecem expressamente no § 2º.
17. Subsídio — parcela única
MEMBRO DE PODER
MANDATO ELETIVO
MINISTRO DE ESTADO
SECRETÁRIO ESTADUAL/MUNICIPAL
→ SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA
Carreiras de servidores: remuneração pode ser fixada por subsídio.
18. Incorporação — art. 39, § 9º
NÃO incorpora ao cargo efetivo:
VANTAGEM TEMPORÁRIA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGO EM COMISSÃO
19. RPPS — art. 40
NÚCLEO → TITULAR DE CARGO EFETIVO
CARÁTER → CONTRIBUTIVO + SOLIDÁRIO
META → EQUILÍBRIO FINANCEIRO + ATUARIAL
Quem vai ao RGPS — § 13
COMISSIONADO EXCLUSIVO
CARGO TEMPORÁRIO
MANDATO ELETIVO
EMPREGO PÚBLICO
→ RGPS
20. Aposentadoria — matriz
| Modalidade | Chave |
|---|---|
| incapacidade permanente | insuscetível de readaptação + avaliações periódicas |
| compulsória | 75 anos nas hipóteses da LC 152/2015 |
| voluntária União | mulher 62 / homem 65 |
| voluntária subnacional | idade em Constituição/LO local + LC do ente |
62/65 ≠ automática para Estados e Municípios
21. RPPS — diferenciações
Possíveis nos termos constitucionais para:
DEFICIÊNCIA
POLICIAIS/AGENTES indicados
EXPOSIÇÃO NOCIVA efetiva
PROFESSOR → -5 anos na idade mínima
22. RPPS — outras travas
TEMPO FICTÍCIO → VEDADO
+1 APOSENTADORIA RPPS → vedada em regra; ressalva cargos acumuláveis
NOVOS RPPS → VEDADOS
1 RPPS + 1 GESTOR por ente
Previdência complementar: prevista nos §§ 14–16.
Abono de permanência: possível, conforme lei do ente, até aposentadoria compulsória.
23. Estabilidade — art. 41
CARGO EFETIVO
+ CONCURSO
+ 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
+ AVALIAÇÃO ESPECIAL POR COMISSÃO
= ESTABILIDADE
24. Perda do cargo estável — art. 41, § 1º
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA
PAD + AMPLA DEFESA
AVALIAÇÃO PERIÓDICA + LC + AMPLA DEFESA
Mas há também art. 169, § 4º
Se medidas anteriores forem insuficientes para limite de pessoal:
ESTÁVEL pode perder cargo
ATO NORMATIVO MOTIVADO
INDENIZAÇÃO = 1 mês/ano de serviço
CARGO EXTINTO
4 ANOS sem recriar cargo/emprego/função igual/assemelhado
25. Reintegração × recondução × disponibilidade
DEMISSÃO INVALIDADA DO ESTÁVEL
→ REINTEGRAÇÃO
OCUPANTE ESTÁVEL DA VAGA
→ RECONDUÇÃO ao cargo de origem (sem indenização)
OU aproveitamento
OU disponibilidade proporcional
CARGO EXTINTO/DESNECESSÁRIO
→ DISPONIBILIDADE proporcional
→ até APROVEITAMENTO
26. Números de prova
| Tema | Número |
|---|---|
| concurso — validade | até 2 anos |
| concurso — prorrogação | 1 vez, igual período |
| teto Judiciário estadual | 90,25% STF |
| professor — redução aposentadoria | 5 anos |
| estabilidade | 3 anos |
| art. 169 — indenização | 1 mês/ano |
| art. 169 — vedação de recriação | 4 anos |
| compulsória LC 152 | 75 anos |
| União — aposentadoria voluntária | 62 M / 65 H |
27. Checklist de 30 segundos
LIMPE completo?
Cargo/emprego → concurso?
Até 2 anos + 1 igual?
Confiança = só efetivo?
Comissão = direção/chefia/assessoramento?
Teto município = Prefeito?
EC 138 = professor + qualquer natureza?
Publicidade sem promoção pessoal?
Prefeito afasta e opta remuneração?
Vereador depende de compatibilidade?
RJU obrigatório? NÃO em 2026.
RPPS = cargo efetivo?
Comissionado exclusivo/temporário/empregado = RGPS?
62/65 só União no texto federal?
Estabilidade = 3 anos + avaliação?
Art. 169 também pode retirar cargo estável?