Regimento Interno do TCE/MA: processos de controle externo

Classificação, instauração, instrução, processo eletrônico, atos sujeitos a registro e fiscalizações no Regimento Interno do TCE/MA.

Regimento Interno do TCE/MA: processos de controle externo

Corte

  • Edital: 6/7/2026.
  • Base: Regimento Interno — Resolução Administrativa nº 1/2000, com alterações vigentes até o edital.
  • Res. 423/2025: processo eletrônico + ciclo do art. 162-A.
  • Res. 424/2025: ajuste da instrução; § 9º do art. 153.
  • Eixo do 058 = Regimento. Sistemas externos são acessórios.

Art. 142 — 13 naturezas

G-G-T-C-F-V-D-R-P-C-R-N-O

#Natureza
IPrestação de contas anual de Governo
IIPrestação de contas anual de Gestores
IIITomada de contas especial
IVConsulta
VAcompanhamento da gestão Fiscal
VIAcompanhamento da gestão de recursos Vinculados
VIIDenúncia
VIIIRepresentação
IXLegalidade dos atos de Pessoal
XLegalidade dos atos e Contratos
XIRecurso de revisão
XIIElaboração de ato Normativo
XIIIOutros que exijam decisão colegiada

Parágrafos que viram questão

SituaçãoRegra
Chefe do Executivo também pratica atos de gestãocontinua natureza I, com análise técnica pertinente à II
contas anuais de Presidentes do Legislativo / dirigentes de órgãos constitucionalmente autônomosnatureza II
subnaturezaspodem ser criadas por resolução
reconsideração + embargosmantêm natureza do processo originário + mesma relatoria
revisãoé natureza própria: XI
processos administrativosnatureza disciplinada por portaria do Presidente

Art. 162-A — ciclo

I-D-E

Instaurar = Autuar → Desenvolver = Instruir + MPC + Relator + Colegiados + recursos → Encerrar = trânsito em julgado e/ou arquivamento

EtapaNúcleo
instauraçãoautuação pelo protocolo da Secretaria
desenvolvimentoatos de instrução, MPC, relator, Pleno/Câmaras e recursos cabíveis
encerramentotrânsito em julgado e/ou arquivamento

Autuação ≠ julgamento.
Fim da instrução ≠ fim do processo.

Art. 150 — quem dirige?

Relator preside a instrução.

Pode determinar saneamento e demais providências necessárias.

Pode delegar ao titular da Unidade Técnica:

  • diligências;
  • saneamento;
  • providências sem decisão de mérito.

Unidade Técnica instrui; colegiado/relator decide nos limites da competência.

Art. 153 — o que a instrução olha?

P-P-P-A-B-B

  1. Planejamento e leis orçamentárias: conformidade normativa.
  2. Programas governamentais: resultados.
  3. Políticas públicas: impacto econômico/social.
  4. Atos e contratos: legalidade, legitimidade, economicidade e conformidade.
  5. Balanços: situação financeira, orçamentária, patrimonial + resultado.
  6. Benefícios: quantificação dos benefícios gerados pelas ações de controle, quando aplicável.

Relatório técnico

  • exame conforme a natureza;
  • conclusões;
  • assinatura do Auditor Estadual de Controle Externo responsável.

§ 9º — pegadinha 2025

Pontos específicos solicitados não bloqueiam outros pontos complementares que emergirem da instrução.

Arts. 155, 156 e 161

RegraLembrete
dado/providência preliminar indispensávelservidor comunica ao titular da unidade → providência/diligência
fim da instruçãorelatório final da unidade competente
reaberturaé possível nas hipóteses regimentais

Arts. 157 e 157-A

Instrução completa

T + P + R

  • Técnica: exame da Unidade Técnica.
  • Partes: ciência/manifestações quando cabíveis.
  • Relatório: instrução ou fiscalização.

Processo eletrônico

  • etapas do rito em meio eletrônico;
  • atos processuais digitais;
  • produzir + comunicar + armazenar + validar eletronicamente.

Detalhes de citação, defesa, revelia, provas e prazos → Assunto 060.

Art. 152 — urgência

Pode haver preferência, entre outras hipóteses, para:

  • inspeção/auditoria solicitada pelo Legislativo;
  • informações para demandas judiciais;
  • consulta urgente;
  • denúncia/representação com fato grave;
  • cautelar;
  • risco de grande dano ao erário;
  • recursos;
  • outras matérias assim definidas pelo Pleno/Presidência.

Urgência ≠ procedência.

Art. 229 — atos de pessoal para registro

Entram

  • admissão de pessoal;
  • aposentadoria;
  • transferência para reserva remunerada;
  • reforma;
  • pensão;
  • transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, na hipótese legal.

Não entra na admissão

Nomeação para cargo em comissão.

Não confunda

Órgão de origem pratica/concede o ato.
TCE/MA aprecia a legalidade para fins de registro.

Fiscalização — art. 245 e seguintes

Fiscalização alcança, entre outros:

  • planejamento/execução orçamentária;
  • licitações e contratos;
  • convênios e congêneres;
  • atos de pessoal;
  • inspeções e auditorias;
  • transferências de recursos.

Fiscalizar ≠ julgar.

Receita também entra no radar

ArtigoObjetoInstrumentos-chave
252recursos transferidosinspeção + auditoria + contas
255arrecadaçãoacompanhamento em suas etapas
256renúncia de receitaspreferencialmente inspeção/auditoria

Arts. 257–259 — inspeção × auditoria

Base comum

Naturezas: C-F-O-O-P

  • contábil;
  • financeira;
  • orçamentária;
  • operacional;
  • patrimonial.

Parâmetros: legalidade + legitimidade + economicidade.

Inspeção — art. 258

L-D-F

  • Lacuna/omissão de informação;
  • Dúvida;
  • Fato específico a apurar.

Tende a atuação dirigida/pontual.

Auditoria — art. 259

D-O-R

  • Dados e conformidade técnica/jurídica;
  • Organização e funcionamento / desempenho operacional;
  • Resultados de programas e projetos.

Tende a exame estruturado e planejado.

Não use só “tamanho” para distinguir: use a finalidade regimental.

10 pegadinhas finais

  1. Art. 142 = 13 naturezas.
  2. Governo ≠ gestores.
  3. Chefe do Executivo gestor: natureza continua I.
  4. Reconsideração/embargos mantêm natureza; revisão tem natureza própria.
  5. Autuação = instauração.
  6. Relator preside a instrução.
  7. Relatório técnico ≠ decisão.
  8. § 9º do art. 153 admite ponto complementar emergente.
  9. Cargo em comissão fica fora do registro da admissão.
  10. Processo eletrônico muda o meio, não a competência nem as garantias.

Fronteiras

AssuntoDeixar para ele
059denúncia, representação e consulta — rito
060citação, defesa, revelia, provas e prazos
061decisões, sanções e execução
062recursos e revisão
063atos normativos, ética e regras finais