Regimento Interno do TCE/MA: garantias processuais, provas e prazos

Garantias processuais, comunicações, defesa, revelia, provas, diligências, saneamento e prazos nos processos do TCE/MA.

Regimento Interno do TCE/MA: garantias processuais, provas e prazos

Corte do edital

  • Regimento Interno + alterações vigentes em 6 jul. 2026.
  • Resolução TCE/MA nº 423/2025 já integra o corte: processo eletrônico, art. 157-A e nova redação do art. 158.
  • Recursos, sanções e execução ficam para os assuntos seguintes.

Garantias

GarantiaRegra-relâmpago
devido processoprocedimento regular antes da decisão gravosa
contraditóriociência + possibilidade de reação
ampla defesaimpugnar + argumentar + provar
prova ilícitainadmissível, inclusive pelo art. 300 do Regimento
duração razoávelceleridade sem eliminar garantias

Art. 157-A — processo eletrônico

PontoMemorize
ritoetapas processuais em meio eletrônico
chamamentocitação, notificação ou intimação
citaçãopreferencialmente eletrônica
ciência espontâneaato que demonstre ciência inequívoca supre falta de citação
defesaprecisa, articulada, com razões de fato/direito + provas
ocorrência não contestadarevelia quanto à ocorrência
sem defesa no prazorevelia + processo prossegue
contra o revelprazos correm independentemente de intimação
revel intervém depoisrecebe o processo no estado em que se encontra
comunicações/respostaspreferencialmente eletrônicas

Citação ≠ notificação ≠ intimação. Leia a função do ato concreto.

Defesa e prova

  • Referência geral confirmada de defesa: 30 dias.
  • Prorrogação da defesa: até 30 dias, quando a regra aplicável permitir e o pedido for tempestivo.
  • Procedimento especial pode ter prazo próprio: não transforme edital isolado em regra universal.
  • Defesa genérica é frágil: deve enfrentar cada ocorrência relevante.
  • Prova deve ser lícita + pertinente + vinculada à ocorrência.

Revelia

SituaçãoEfeito
ocorrência específica não contestadarevelia parcial quanto ao ponto
nenhuma defesa no prazorevelia para efeitos legais/regimentais + prosseguimento
parte revelprazos independem de intimação
intervenção posteriorpossível, mas recebe autos como estão

Revelia não é sanção nem condenação automática.

Diligência — não misture os prazos

DispositivoRegra
art. 158inspeção/diligência na instrução técnica: finalizar em até 60 dias
art. 293, caputato que ordena diligência fixa o prazo de cumprimento
art. 293, § 1ºrelator sozinho: diligência de até 30 dias; superior → Plenário/Câmara
art. 293, § 2ºato omisso: 30 dias, salvo regra especial

60 dias do art. 158 não substituem nem se somam automaticamente aos 30 do art. 293.

Arts. 290–292 — contagem

Marco — art. 290

Prazo se relaciona ao marco pertinente:

  • recebimento da citação;
  • recebimento da notificação;
  • recebimento da comunicação de diligência;
  • comunicação de rejeição da defesa/justificativa;
  • publicação de edital quando não localizado;
  • nos demais casos, salvo regra legal contrária, publicação da decisão.

Retificação — art. 291

Acréscimo ou retificação de publicação → devolve o prazo.

Cômputo — art. 292

Exclui o dia do início + inclui o do vencimento.

Se o vencimento cair em dia sem expediente → primeiro dia útil imediato.

Art. 294 — prorrogação da diligência

Fluxo:

pedido fundamentado → antes do vencimento → autoridade competente → extensão

SituaçãoRegra
pedido depois do vencimentonão conhecido
diligência do relator — 1ª prorrogaçãorelator decide; no máximo o prazo original
nova prorrogaçãoPlenário/Câmara
diligência determinada por colegiadoo próprio colegiado decide
sem manifestação sobre o pedidoprorroga por prazo igual ao anterior

Ex.: prazo original de 20 dias → primeira prorrogação pelo relator: máximo 20 dias.

Matriz de números

NúmeroLembrete
30 diasreferência geral de defesa
até +30 diasprorrogação da defesa, quando cabível
60 diasart. 158: finalização da inspeção/diligência na instrução técnica
30 diasart. 293: omissão do ato de diligência
30 diaslimite da diligência ordenada singularmente pelo relator
= prazo anteriorart. 294, § 3º: silêncio sobre pedido de prorrogação

Pegadinhas

  • 30 de defesa ≠ 30 de diligência. Bases e funções diferentes.
  • 60 do art. 158 ≠ 30 do art. 293.
  • Retificação relevante devolve o prazo.
  • Citação preferencialmente eletrônica não significa citação exclusivamente eletrônica.
  • Ciência inequívoca espontânea supre falta de citação, não qualquer vício imaginável.
  • Revelia não encerra o processo: ele segue.
  • Defesa ampla não autoriza resposta genérica.
  • Procurador da parte ≠ Procurador de Contas.
  • Diligência e saneamento ≠ recurso ou decisão final.