Irregularidades, penalidades e sanções administrativas

Registro e notificação de irregularidades, tipificação, dosimetria, processo, recursos, publicidade e reabilitação nas sanções da Lei nº 14.133/2021.

Irregularidades, penalidades e sanções

Corte e sequência mental

  • Corte de prova: legislação vigente em 6/7/2026.

Fato → registro → notificação → verificação → encaminhamento → processo → defesa → decisão → recurso → cadastro → reabilitação.

Não confundir

ConceitoFunção
IrregularidadeDesconformidade observada
InadimplementoDescumprimento de obrigação
GlosaAjuste ao valor efetivamente devido
SançãoPunição por infração comprovada
ExtinçãoEncerramento do vínculo
ReparaçãoRecomposição integral do dano
  • Uma ocorrência pode gerar medidas distintas com fundamentos próprios.
  • Notificação corretiva não é advertência.
  • Correção posterior não apaga o histórico.

Registro do fiscal

  • Art. 117, § 1º: registrar todas as ocorrências.
  • Determinar regularização dentro da competência.
  • Art. 117, § 2º: informar superiores sobre o que excede sua competência.
  • Registrar: fato + regra + evidência + impacto + providência + ciência + resposta + resultado.
  • Separar fato, inferência e decisão.
  • Fiscal não cria sanção, não altera contrato e não condena.
  • Processo por descumprimento contratual: notificar emitentes das garantias.
  • Irregularidade danosa: apurar com segregação e individualização; remeter ao MP as cópias cabíveis.

Notificação

  • Identificar fato e obrigação.
  • Apontar evidências.
  • Definir providência e prazo.
  • Usar canal rastreável.
  • Comprovar ciência.
  • Permitir justificativa.
  • Verificar correção, persistência ou reincidência.
  • Não antecipar culpa ou sanção.

Art. 155: execução

  • I: inexecução parcial.
  • II: inexecução parcial com grave dano.
  • III: inexecução total.
  • VII: retardamento sem motivo justificado.
  • VIII: declaração/documentação falsa.
  • IX: fraude na execução.
  • X: comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza.
  • XII: ato lesivo da Lei Anticorrupção.

Art. 156: sanções

  • Art. 92, XIV: contrato define penalidades, valores das multas e bases de cálculo.
  • Previsão contratual não elimina tipificação, defesa nem decisão competente.
SançãoHipóteseAlcanceDuração/valor
AdvertênciaSó art. 155, I, sem gravidade maiorReprovação formalSem afastamento legal
MultaQualquer infração do art. 155Pecuniário0,5% a 30% do contrato
ImpedimentoArt. 155, II a VIIEnte sancionadorAté 3 anos
InidoneidadeArt. 155, VIII a XII; ou II a VII gravesTodos os entes3 a 6 anos
  • Advertência, impedimento e inidoneidade podem cumular com multa.
  • Sanção não exclui reparação integral.
  • Inidoneidade exige análise jurídica prévia.
  • No TCE-MA, conferir autoridade equivalente definida na regulamentação institucional.

Dosimetria

  1. natureza e gravidade;
  2. peculiaridades do caso;
  3. agravantes e atenuantes;
  4. danos à Administração;
  5. programa de integridade.
  • Individualizar condutas.
  • Motivar valor e prazo.
  • Evitar automatismo e bis in idem.
  • Correção, dano e reincidência influenciam, mas não substituem tipificação.

Processo

Multa

  • Defesa: 15 dias úteis da intimação.
  • Art. 157 menciona expressamente a multa.

Advertência

  • Exige devido processo.
  • Prazo específico: conferir regulamentação; o art. 157 não a menciona.

Impedimento e inidoneidade

  • Processo de responsabilização.
  • Regra do caput: comissão com 2 ou mais servidores estáveis.
  • Quadro não estatutário (§ 1º): 2 ou mais empregados públicos permanentes, preferencialmente com 3 anos de serviço no órgão ou entidade.
  • Defesa e especificação de provas: 15 dias úteis.
  • Nova prova ou prova indispensável: alegações finais em 15 dias úteis.
  • Indeferimento motivado: prova ilícita, impertinente, desnecessária, protelatória ou intempestiva.

Prescrição do art. 158, § 4º

  • 5 anos da ciência da infração pela Administração.
  • Interrompe: instauração do processo de responsabilização.
  • Suspende: acordo de leniência.
  • Suspende: decisão judicial que impeça concluir a apuração.

Recurso

SançãoInstrumentoPrazo
Advertência, multa e impedimentoRecurso15 dias úteis
InidoneidadePedido de reconsideração15 dias úteis
  • Reconsideração inicial do recurso: 5 dias úteis.
  • Decisão da autoridade superior: até 20 dias úteis do recebimento.
  • Pedido contra inidoneidade: decisão em até 20 dias úteis.
  • Ambos têm efeito suspensivo até decisão final.

Outras regras

  • Ato também lesivo à Lei nº 12.846/2013: apuração conjunta nos mesmos autos.
  • Desconsideração: abuso ou confusão patrimonial + defesa + análise jurídica.
  • Multa de mora: atraso injustificado, conforme edital/contrato.
  • Pode haver conversão em compensatória, extinção e outras sanções, sem automatismo.

Ceis × Cnep × Banco de Sanções × PNCP

  • Art. 161: dados das sanções da Lei nº 14.133/2021 → publicidade no Ceis e no Cnep em até 15 dias úteis da aplicação.
  • Ceis/Cnep: cadastros de publicidade.
  • Banco de Sanções: sistema instituído pela Portaria Normativa CGU nº 75/2023 para fornecimento de informações aos cadastros administrados pela CGU.
  • PNCP: oferece acesso ao Ceis e ao Cnep; não é sinônimo deles.
  • Sircad: não tratar como sistema operacional atual no corte.
  • Cadastro não substitui processo nem intimação.

Reabilitação: requisitos cumulativos

  1. reparação integral;
  2. pagamento da multa;
  3. mínimo de 1 ano após impedimento ou 3 anos após inidoneidade;
  4. condições do ato punitivo;
  5. análise jurídica conclusiva.
  • Incisos VIII e XII: também programa de integridade.
  • Término do prazo não gera reabilitação automática.

Pegadinhas

  • “Toda falha gera sanção” → errado.
  • “Glosa é multa” → errado.
  • “Fiscal aplica inidoneidade” → errado.
  • “Advertência cabe para fraude leve” → errado.
  • “Impedimento vale nacionalmente” → errado.
  • “Inidoneidade tem duração máxima de 3 anos” → errado.
  • “Toda sanção exige comissão” → errado.
  • “A comissão do art. 158 é sempre estatutária” → errado.
  • “Defesa da multa: 3 dias” → errado.
  • “Cnep é irrelevante para sanções da Lei nº 14.133/2021” → errado.
  • “Banco de Sanções = Ceis” → errado.
  • “Recurso não suspende” → errado.
  • “Reabilitação depende só do tempo” → errado.