IN TCE/MA nº 82/2025
Recorte
- Edital: 6 jul. 2026.
- Cobrança expressa: IN nº 82/2025.
- Vigência da IN: 15 dez. 2025.
- Estrutura: 10 artigos · 6 capítulos · sem anexos.
- Até o edital: nenhuma alteração textual formal localizada.
- IN nº 84/2026: ato correlato, não transportar seus requisitos próprios para a literalidade da IN nº 82.
Fórmula mental
- Transparência: permite ver.
- Rastreabilidade: permite ligar as etapas e reconstruir o percurso.
Mapa dos artigos
| Art. | Núcleo |
|---|---|
| 1º | alcance + princípios |
| 2º | competências do TCE/MA |
| 3º | plano de ação |
| 4º | divulgação prévia |
| 5º | sistemas + dados abertos |
| 6º | fiscalização + possível TCE |
| 7º | TCU × TCE/MA |
| 8º | implementação até 1º jan. 2026 |
| 9º | Sefis: 30 dias |
| 10 | vigência na publicação |
Art. 1º — alcance
Emendas estaduais + municipais + transferências voluntárias delas decorrentes.
Não = toda transferência voluntária.
Princípios expressos:
L I M P E
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- publicidade;
- eficiência.
Art. 2º — 6 competências
- Fiscalizar gestores da origem ao beneficiário final.
- Fiscalizar entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias.
- Acompanhar transparência, inclusive eventual integração de sistemas.
- Verificar contas intermediárias, contas de passagem e saques em espécie.
- Verificar receitas/despesas conforme normas nacionais e PCASP, com fontes, classificações e códigos.
- Expedir atos complementares de padronização.
Prática de risco ≠ ilícito automaticamente comprovado.
Art. 3º — plano de ação
Prazo: o TCE/MA fixa.
Conteúdo mínimo:
- diagnóstico;
- cronograma de correção/melhoria;
- responsáveis;
- integração com planejamento, orçamento, finanças e controle interno.
Não confunda
| Plano de ação | Plano de trabalho |
|---|---|
| art. 3º | art. 4º |
| adequação institucional | objeto da emenda |
| transparência/rastreabilidade | detalhamento + metas + finalidade |
Art. 4º — transparência antes da execução
Antes da execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico público:
- parlamentar proponente;
- código único + ato que aprovou;
- objeto + plano de trabalho + metas + finalidade;
- valor;
- executor/beneficiário;
- localidade;
- cronograma físico e financeiro;
- empenho, liquidação, ordem bancária, notas fiscais, medições, recibos e relatórios;
- instrumentos jurídicos + processo administrativo.
Dois momentos
- Planejamento: publicidade prévia.
- Execução: atualização dos documentos à medida que surgem.
Publicar autor, objeto e valor só depois do primeiro pagamento = não atende à anterioridade.
Art. 5º — sistemas e dados abertos
Destinatários: Executivo Estadual + Executivos Municipais.
Devem:
- adaptar sistemas;
- integrar bases, inclusive Transferegov;
- garantir transparência completa + gratuita + tempestiva + aberta;
- manter plataforma de dados abertos;
- designar unidade de governança.
Plataforma aberta = consulta + download + reutilização.
Cooperação técnica: facultativa (poderão).
Resultado de transparência/rastreabilidade: obrigatório.
Execução de emendas em 2026 → implementação integral do art. 5º como condição prévia.
Art. 6º — fiscalização e TCE
Fiscalização abrange:
- receitas transferidas;
- execução orçamentária;
- execução financeira;
- atos administrativos dos beneficiários.
Base procedimental: arts. 44, 50 e 51 da Lei nº 8.258/2005.
Conversão em TCE
O Tribunal poderá converter quando houver:
- omissão no dever de prestar contas;
- não comprovação da aplicação dos recursos;
- indícios que exijam apuração individualizada de responsabilidades.
Poderá ≠ conversão automática por qualquer falha.
Após conversão:
- autoridade beneficiária é comunicada;
- deve assegurar instrução regular;
- eventual recomposição do erário;
- podem ser incluídos solidários;
- inspeções, auditorias especiais e cautelares.
Art. 7º — TCU × TCE/MA
| TCU | TCE/MA |
|---|---|
| julga prestação de contas de emenda federal individual | fiscaliza e analisa execução local pelos jurisdicionados |
Destaque: Rede Integrar.
Origem federal não cria zona sem fiscalização estadual.
Três marcos que não podem ser trocados
| Regra | Marco |
|---|---|
| vigência | 15 dez. 2025 |
| implementação integral | 1º jan. 2026 |
| proposta da Sefis | 30 dias |
Plano de ação do art. 3º não tem prazo numérico fixo na IN.
Art. 9º — os 30 dias
Quem? Secretaria de Fiscalização.
Para quê? Propor edição/alteração de INs complementares sobre:
- fluxos;
- formulários;
- roteiros;
- listas de verificação.
Pegadinhas finais
- IN nº 82 ≠ apenas emendas PIX.
- Transferência voluntária só entra quando decorrer da emenda abrangida.
- Entidade privada sem fins lucrativos também é fiscalizada.
- Plano de ação ≠ plano de trabalho.
- 30 dias ≠ prazo do plano de ação.
- Transparência prévia ≠ esperar o encerramento da despesa.
- Conta de passagem ≠ prova automática de crime.
- Cooperação técnica facultativa ≠ obrigações tecnológicas facultativas.
- PDF apenas visível ≠ necessariamente dado aberto reutilizável.
- Conversão em TCE ≠ automática.
- TCU julga a conta federal individual; TCE/MA fiscaliza a execução local.
- 10 dez. 2025 = data da IN; 15 dez. 2025 = vigência.
- 1º jan. 2026 = implementação integral, não início de vigência.
- IN nº 84/2026 = correlata; não ampliar a literalidade da IN nº 82 com requisitos próprios de outro ato.