Controle parlamentar
Núcleo
- Legislativo fiscaliza Administração e governo nos limites da Constituição.
- Freios e contrapesos ≠ hierarquia sobre o Executivo.
- Primeiro passo em questão: identificar quem pratica o ato.
Órgão → competência
| Órgão | Regra-chave |
|---|---|
| Congresso | art. 49, V: sustar ato normativo exorbitante |
| Congresso | art. 49, IX: julgar contas presidenciais |
| Congresso ou qualquer Casa | art. 49, X: fiscalizar atos do Executivo, inclusive administração indireta |
| Câmara/Senado/comissão | convocação pessoal do art. 50 |
| Mesas | pedido escrito do art. 50, § 2º |
| comissão | audiências, convocações, reclamações, depoimentos |
| CPI/CPMI | investigação parlamentar, sem jurisdição |
Art. 49
V → sustar ato normativo do Executivo que exorbite:
- poder regulamentar; ou
- delegação legislativa.
IX → Congresso julga contas do Presidente.
TCU → parecer prévio.
Câmara → toma contas omitidas.
X → Congresso fiscaliza diretamente ou por qualquer Casa, inclusive administração indireta.
XI → preservação da competência legislativa.
Fórmula
SUSTAR ≠ ANULAR ≠ REVOGAR
Art. 50
| Instrumento | Quem |
|---|---|
| convocação pessoal | Câmara, Senado ou qualquer comissão |
| comparecimento espontâneo | Ministro, por iniciativa própria + entendimento com a Mesa |
| pedido escrito | Mesa da Câmara ou Mesa do Senado |
Podem ser convocados
- Ministro de Estado;
- titular de órgão diretamente subordinado à Presidência;
- Presidente do Comitê Gestor do IBS.
Convocação → assunto previamente determinado.
Ausência sem justificativa adequada → crime de responsabilidade.
Pedido escrito → recusa, omissão por 30 dias ou informação falsa → crime de responsabilidade.
Comissões — art. 58, § 2º
- audiência pública;
- convocação de Ministro;
- recebimento de petição/reclamação/representação/queixa;
- solicitação de depoimento de autoridade ou cidadão;
- apreciação de programas, planos e obras.
Receber manifestação ≠ julgá-la procedente.
CPI — criação
CPI:
1/3 + fato determinado + prazo certo
Atendidos os requisitos → direito da minoria.
CPMI:
1/3 da Câmara + 1/3 do Senado
CPI — poderes
Pode, com pertinência e fundamentação:
- diligenciar;
- ouvir investigados/testemunhas;
- requisitar documentos e informações;
- quebrar sigilo bancário;
- quebrar sigilo fiscal;
- obter registros telefônicos pretéritos.
Sigilo: checklist
colegiado + fundamentação específica + destinatário + período + objeto + nexo com o fato
Reserva de jurisdição
| CPI pode | Só Judiciário |
|---|---|
| sigilo bancário/fiscal | interceptação telefônica em curso |
| registros telefônicos pretéritos | busca domiciliar |
| requisitar documentos | prisão preventiva/temporária |
| investigar e ouvir | indisponibilidade de bens |
Registros telefônicos ≠ interceptação.
Art. 3º-A da Lei nº 1.579/1952
CPI delibera → presidente solicita → juiz decide
Indícios veementes de origem ilícita de bens não autorizam a CPI a decretar diretamente a cautelar.
Depoente
- advogado inclusive em reunião secreta;
- silêncio contra autoincriminação;
- não produzir prova contra si;
- testemunha continua com dever de verdade sobre o que não a incrimine.
Relatório
CPI investiga e relata.
Não condena civil ou criminalmente.
Conclusões podem seguir ao MP e demais órgãos competentes.
Prorrogação
Prazo certo é requisito.
MS 40.799/STF (26/3/2026):
- minoria tem direito à criação, preenchidos os requisitos;
- não há direito automático da minoria à prorrogação;
- continuidade segue deliberação e regras parlamentares.
Câmara × Senado
Câmara
- art. 51, I: autoriza instauração nas hipóteses constitucionais;
- toma contas presidenciais omitidas.
Senado
- processa e julga crimes de responsabilidade do art. 52;
- aprova previamente autoridades nas hipóteses constitucionais.
Pegadinhas
- fiscalização ≠ hierarquia;
- sustação do art. 49, V ≠ anulação geral;
- pedido escrito ≠ convocação;
- comissão pode convocar no art. 50;
- CPMI exige 1/3 de cada Casa;
- CPI não tem todos os poderes de juiz;
- sigilo bancário/fiscal pode ser quebrado pela CPI com fundamentação;
- interceptação em curso exige juiz;
- CPI não decreta indisponibilidade de bens;
- relatório de CPI não condena;
- criação da CPI ≠ prorrogação automática.