Controle: conceito, tipos, interno e externo
Fluxo de classificação
- Quem controla quem? → interno × externo.
- Quando? → prévio × concomitante × posterior.
- Como começou? → de ofício × provocado.
- O que é examinado? → legalidade, legitimidade, economicidade, desempenho.
- Qual a função? → prevenir, detectar, corrigir, orientar, avaliar ou responsabilizar.
Eixos diferentes podem acumular-se.
Interno × externo
| Interno | Externo |
|---|---|
| dentro da própria estrutura ou do mesmo Poder controlado | controlador situado fora da estrutura institucional controlada |
| acompanha gestão e riscos de perto | exerce competência externa própria |
| inclui controles da gestão e auditoria | no sentido constitucional, conecta-se aos arts. 70 e seguintes |
Autonomia técnica da controladoria ≠ controle externo.
Controle interno ≠ auditoria interna.
Art. 70 — fórmula de prova
5 dimensões
C F O O P
- Contábil
- Financeira
- Orçamentária
- Operacional
- Patrimonial
Parâmetros-chave
- legalidade;
- legitimidade;
- economicidade.
Além disso: aplicação das subvenções + renúncia de receitas.
Dimensão ≠ parâmetro.
Art. 70 — prestação de contas
Pode alcançar:
- pessoa física ou jurídica;
- pública ou privada;
- desde que se enquadre na relação constitucional com recursos, bens, valores ou obrigações públicos.
Privado prestando contas ≠ órgão público.
Art. 74 — quatro finalidades
- metas do PPA + programas + orçamentos;
- legalidade + eficácia + eficiência da gestão e aplicação de recursos públicos por entidades privadas;
- operações de crédito + avais + garantias + direitos + haveres;
- apoiar o controle externo.
Eficácia × eficiência
| Eficácia | Eficiência |
|---|---|
| alcance dos objetivos | resultados × recursos usados |
Art. 74, § 1º
Responsável pelo controle interno:
conheceu irregularidade/ilegalidade → dá ciência ao TCU → omissão pode gerar responsabilidade solidária.
Não transforme qualquer erro em solidariedade automática.
Momento
| Tipo | Quando |
|---|---|
| prévio | antes |
| concomitante | durante |
| posterior | depois |
Um mesmo processo pode ter os três.
Externo ≠ necessariamente posterior.
Iniciativa
- de ofício: iniciativa do órgão;
- provocado: denúncia, representação, recurso etc.
Provocar ≠ decidir.
Legalidade × legitimidade × economicidade
| Parâmetro | Pergunta |
|---|---|
| legalidade | está conforme o ordenamento? |
| legitimidade | respeita finalidade pública e princípios aplicáveis? |
| economicidade | custos e meios são racionais para o resultado? |
Economicidade ≠ menor preço automático.
Pegadinhas
- controle ≠ sanção;
- controle interno e externo são complementares;
- “controle externo” doutrinário amplo ≠ necessariamente “controle externo” constitucional dos arts. 70 e seguintes;
- classificações dependem do critério adotado;
- dimensões do art. 70 podem incidir juntas sobre o mesmo fato;
- cidadão pode provocar controle, mas não recebe competência estatal automática;
- controlador também deve respeitar competência, motivação e processo.