Contencioso e controle jurisdicional
Regra-matriz
CF, art. 5º, XXXV → Brasil = jurisdição una.
Lesão ou ameaça a direito pode chegar ao Judiciário.
Processo administrativo existe e produz efeitos; não cria jurisdição administrativa imune ao controle judicial.
Francês × brasileiro
| Sistema | Palavra-chave |
|---|---|
| francês clássico | dualidade: jurisdição administrativa + jurisdição comum |
| brasileiro | unidade: decisão administrativa pode ser submetida ao Judiciário |
contencioso administrativo no sentido técnico ≠ mero recurso hierárquico.
Decisão administrativa
- pode ser obrigatória e definitiva internamente;
- não produz coisa julgada judicial;
- “coisa julgada administrativa” = definitividade interna;
- tribunal de contas decide, mas não integra o Judiciário.
Autotutela × Judiciário
| Situação | Administração | Judiciário |
|---|---|---|
| ato ilegal | anula | anula, no caso submetido |
| ato válido inconveniente | revoga | não revoga por preferência |
| juridicidade | controla | controla |
Anular = ilegalidade. Revogar = mérito de ato válido.
Requerimento × exaurimento
| Conceito | Significado |
|---|---|
| requerimento prévio | provocação inicial |
| exaurimento | percorrer todas as instâncias administrativas |
Não há exaurimento administrativo geral no Brasil.
Tema 350/STF
Concessão inicial de benefício previdenciário:
- requerimento ao INSS → regra;
- recursos até a última instância → não exigidos;
- posição administrativa notória e reiteradamente contrária → pode dispensar requerimento.
Tema 350 ≠ requisito universal para toda ação contra o Estado.
Condicionamentos específicos
Justiça Desportiva
- disciplina + competições desportivas;
- exige esgotamento;
- decisão final em até 60 dias;
- não integra o Judiciário.
Habeas data
Resistência administrativa:
- acesso: mais de 10 dias sem decisão;
- retificação/anotação: mais de 15 dias;
- Súmula 2/STJ: sem recusa, não cabe.
Mandado de segurança
Recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução → MS não cabe enquanto incidir a regra legal específica.
Juridicidade
Controlável:
- competência;
- forma/processo;
- fatos e motivo;
- motivação;
- finalidade;
- igualdade/impessoalidade;
- razoabilidade/proporcionalidade;
- direitos fundamentais.
Motivo × motivação
Motivo = pressuposto de fato + de direito.
Motivação = razões exteriorizadas.
Motivos determinantes = motivo declarado deve existir e ser verdadeiro.
Discricionariedade
Margem entre alternativas juridicamente válidas.
Judiciário pode controlar juridicidade, mas não trocar escolha válida por preferência própria.
Fórmula
vício jurídico → controle
mera discordância de conveniência → não substitui
Solução única
Se lei + fatos deixam uma única consequência válida, o juiz pode reconhecer diretamente o direito.
Se restam opções válidas → preserva-se a escolha administrativa.
Técnica
Complexidade técnica ≠ imunidade.
Erro demonstrado, incoerência ou violação normativa → controláveis.
Opção técnica razoável + juridicamente válida → não trocar por preferência judicial.
Tema 1420/STF
Heteroidentificação em concurso:
- Judiciário pode controlar o ato para garantir contraditório + ampla defesa;
- adequação dos critérios/fundamentos da exclusão é questão fática ligada ao edital.
Controle judicial ≠ substituição automática da comissão.
Tema 698/STF
Direito fundamental + ausência/deficiência grave de serviço:
- intervenção judicial pode ocorrer;
- como regra, juiz fixa resultado/finalidade;
- Administração apresenta plano/meios;
- sem imunidade da omissão e sem microgestão automática.
PAD
SV 5/STF
Sem advogado no PAD ≠ nulidade constitucional automática.
Ainda exige contraditório, ampla defesa e decisão motivada.
Súmula 665/STJ
Controle do PAD:
- regularidade do procedimento;
- legalidade do ato;
- sem reexame ordinário do mérito.
Exceções qualificadas:
- flagrante ilegalidade;
- teratologia;
- manifesta desproporcionalidade.
LINDB — matriz mínima
| Art. | Palavra-chave |
|---|---|
| 20 | consequências + necessidade/adequação |
| 21 | efeitos da invalidação + regularização |
| 22 | dificuldades reais da gestão |
| 23 | transição |
| 24 | orientação da época |
LINDB melhora a decisão; não blinda ilegalidade.
Instrumentos — uma linha
| Instrumento | Núcleo |
|---|---|
| MS | direito líquido e certo + prova pré-constituída + 120 dias |
| ação popular | cidadão + ato lesivo |
| ACP | tutela coletiva + legitimados legais |
| habeas data | dados pessoais + resistência |
| MI | omissão normativa constitucional |
| HC | liberdade de locomoção |
| ação comum | instrução ampla quando necessária |
Fluxo de prova
administrativo ou judicial?requerimento ou exaurimento?há exceção específica?juridicidade ou conveniência?anulação ou revogação?solução única ou margem válida?resultado devido ou microgestão?via, legitimidade e prova corretas?
Pegadinhas
- Jurisdição una não significa um único juiz.
- Órgão administrativo chamado “tribunal” não vira Poder Judiciário.
- Coisa julgada administrativa ≠ coisa julgada judicial.
- Requerimento prévio ≠ exaurimento.
- Tema 350 é previdenciário, não universal.
- Mérito não blinda fato falso, desvio de finalidade ou desproporção.
- Judiciário não revoga ato válido por conveniência.
- Tema 1420: heteroidentificação é controlável para garantir contraditório/ampla defesa.
- Tema 698: resultado + plano é a técnica preferencial.
- SV 5 não elimina defesa efetiva.