Contencioso administrativo, jurisdição una e controle jurisdicional

Sistemas de contencioso, acesso ao Judiciário e limites do controle jurisdicional da Administração Pública.

Contencioso e controle jurisdicional

Regra-matriz

CF, art. 5º, XXXV → Brasil = jurisdição una.

Lesão ou ameaça a direito pode chegar ao Judiciário.

Processo administrativo existe e produz efeitos; não cria jurisdição administrativa imune ao controle judicial.

Francês × brasileiro

SistemaPalavra-chave
francês clássicodualidade: jurisdição administrativa + jurisdição comum
brasileirounidade: decisão administrativa pode ser submetida ao Judiciário

contencioso administrativo no sentido técnico ≠ mero recurso hierárquico.

Decisão administrativa

  • pode ser obrigatória e definitiva internamente;
  • não produz coisa julgada judicial;
  • “coisa julgada administrativa” = definitividade interna;
  • tribunal de contas decide, mas não integra o Judiciário.

Autotutela × Judiciário

SituaçãoAdministraçãoJudiciário
ato ilegalanulaanula, no caso submetido
ato válido inconvenienterevoganão revoga por preferência
juridicidadecontrolacontrola

Anular = ilegalidade. Revogar = mérito de ato válido.

Requerimento × exaurimento

ConceitoSignificado
requerimento prévioprovocação inicial
exaurimentopercorrer todas as instâncias administrativas

Não há exaurimento administrativo geral no Brasil.

Tema 350/STF

Concessão inicial de benefício previdenciário:

  • requerimento ao INSS → regra;
  • recursos até a última instância → não exigidos;
  • posição administrativa notória e reiteradamente contrária → pode dispensar requerimento.

Tema 350 ≠ requisito universal para toda ação contra o Estado.

Condicionamentos específicos

Justiça Desportiva

  • disciplina + competições desportivas;
  • exige esgotamento;
  • decisão final em até 60 dias;
  • não integra o Judiciário.

Habeas data

Resistência administrativa:

  • acesso: mais de 10 dias sem decisão;
  • retificação/anotação: mais de 15 dias;
  • Súmula 2/STJ: sem recusa, não cabe.

Mandado de segurança

Recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução → MS não cabe enquanto incidir a regra legal específica.

Juridicidade

Controlável:

  • competência;
  • forma/processo;
  • fatos e motivo;
  • motivação;
  • finalidade;
  • igualdade/impessoalidade;
  • razoabilidade/proporcionalidade;
  • direitos fundamentais.

Motivo × motivação

Motivo = pressuposto de fato + de direito.

Motivação = razões exteriorizadas.

Motivos determinantes = motivo declarado deve existir e ser verdadeiro.

Discricionariedade

Margem entre alternativas juridicamente válidas.

Judiciário pode controlar juridicidade, mas não trocar escolha válida por preferência própria.

Fórmula

vício jurídico → controle
mera discordância de conveniência → não substitui

Solução única

Se lei + fatos deixam uma única consequência válida, o juiz pode reconhecer diretamente o direito.

Se restam opções válidas → preserva-se a escolha administrativa.

Técnica

Complexidade técnica ≠ imunidade.

Erro demonstrado, incoerência ou violação normativa → controláveis.

Opção técnica razoável + juridicamente válida → não trocar por preferência judicial.

Tema 1420/STF

Heteroidentificação em concurso:

  1. Judiciário pode controlar o ato para garantir contraditório + ampla defesa;
  2. adequação dos critérios/fundamentos da exclusão é questão fática ligada ao edital.

Controle judicial ≠ substituição automática da comissão.

Tema 698/STF

Direito fundamental + ausência/deficiência grave de serviço:

  • intervenção judicial pode ocorrer;
  • como regra, juiz fixa resultado/finalidade;
  • Administração apresenta plano/meios;
  • sem imunidade da omissão e sem microgestão automática.

PAD

SV 5/STF

Sem advogado no PAD ≠ nulidade constitucional automática.

Ainda exige contraditório, ampla defesa e decisão motivada.

Súmula 665/STJ

Controle do PAD:

  • regularidade do procedimento;
  • legalidade do ato;
  • sem reexame ordinário do mérito.

Exceções qualificadas:

  • flagrante ilegalidade;
  • teratologia;
  • manifesta desproporcionalidade.

LINDB — matriz mínima

Art.Palavra-chave
20consequências + necessidade/adequação
21efeitos da invalidação + regularização
22dificuldades reais da gestão
23transição
24orientação da época

LINDB melhora a decisão; não blinda ilegalidade.

Instrumentos — uma linha

InstrumentoNúcleo
MSdireito líquido e certo + prova pré-constituída + 120 dias
ação popularcidadão + ato lesivo
ACPtutela coletiva + legitimados legais
habeas datadados pessoais + resistência
MIomissão normativa constitucional
HCliberdade de locomoção
ação comuminstrução ampla quando necessária

Fluxo de prova

  1. administrativo ou judicial?
  2. requerimento ou exaurimento?
  3. há exceção específica?
  4. juridicidade ou conveniência?
  5. anulação ou revogação?
  6. solução única ou margem válida?
  7. resultado devido ou microgestão?
  8. via, legitimidade e prova corretas?

Pegadinhas

  • Jurisdição una não significa um único juiz.
  • Órgão administrativo chamado “tribunal” não vira Poder Judiciário.
  • Coisa julgada administrativa ≠ coisa julgada judicial.
  • Requerimento prévio ≠ exaurimento.
  • Tema 350 é previdenciário, não universal.
  • Mérito não blinda fato falso, desvio de finalidade ou desproporção.
  • Judiciário não revoga ato válido por conveniência.
  • Tema 1420: heteroidentificação é controlável para garantir contraditório/ampla defesa.
  • Tema 698: resultado + plano é a técnica preferencial.
  • SV 5 não elimina defesa efetiva.