Normas gerais de acessibilidade e prioridade de atendimento

Estudo sistemático das Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, com normas de acessibilidade e prioridade de atendimento.

Acessibilidade e prioridade de atendimento

Mapa

  • Lei nº 10.048/2000 → prioridade;
  • Lei nº 10.098/2000 → acessibilidade;
  • regra de prova: alterações legislativas em vigor até 06/07/2026;
  • conferência editorial: 15/08/2026.

Prioridade: rol atual

  1. pessoa com deficiência;
  2. pessoa com TEA;
  3. pessoa idosa 60+;
  4. gestante;
  5. lactante;
  6. pessoa com criança de colo;
  7. pessoa obesa;
  8. pessoa com mobilidade reduzida;
  9. doador de sangue.

Acompanhante/atendente: junto + acessoriamente ao titular; sem prioridade autônoma.

Doador:

  • depois de todos os demais prioritários;
  • antes das pessoas sem prioridade;
  • comprovante de doação;
  • validade 120 dias.

Operação da fila

  • pode haver posto/caixa/guichê/linha/atendente específico;
  • sem estrutura: conclui atendimento em curso → prioritário → demais;
  • não interrompe atendimento iniciado.

Serviços obrigados

  • repartição pública;
  • concessionária de serviço público;
  • toda instituição financeira.

Repartição/concessionária: serviço individualizado + tratamento diferenciado + atendimento imediato.

Emergência de saúde no Decreto nº 5.296/2004: gravidade médica prevalece.

Assentos reservados

Inclui:

  • PcD;
  • TEA;
  • pessoa idosa;
  • gestante;
  • lactante;
  • criança de colo;
  • mobilidade reduzida.

Não inclui no art. 3º:

  • pessoa obesa;
  • doador de sangue.

Construção e veículos

Art. 4º: autoridade edita normas para licenciamento de logradouros, sanitários e edifícios públicos acessíveis à PcD.

Art. 5º:

  • veículo produzido após 12 meses → acesso facilitado;
  • § 1º VETADO;
  • veículo em uso → adaptação em 180 dias da regulamentação.

Sanções da prioridade

ResponsávelSanção/remissão
servidor/chefialegislação específica
concessionáriaR$ 500–2.500 por veículo dos arts. 3º/5º
instituição financeiraart. 6º, III, ainda remete ao art. 44, I–III, da Lei nº 4.595/1964

Instituição financeira: a remissão continua no texto da Lei nº 10.048, mas o art. 44 da Lei nº 4.595/1964 foi revogado pela Lei nº 13.506/2017. Literalidade ≠ tratar incisos revogados como sanções vigentes.

Reincidência → dobro.

Regulamentação: 60 dias. Vigência: publicação.

Lei nº 10.098: objeto

Supressão de barreiras em:

  • vias/espaços públicos;
  • mobiliário urbano;
  • construção/reforma;
  • transporte;
  • comunicação.

Definições-chave

TermoEssência
acessibilidadealcance/uso + segurança + autonomia + aberto ao público/uso público/privado coletivo + urbano/rural
barreiraentrave/obstáculo/atitude/comportamento
PcDimpedimento longo prazo + barreira + participação
mobilidade reduzidapermanente/temporária; idoso/gestante/lactante/colo/obeso
acompanhantepode ou não ser atendente
elemento urbanizaçãocomponente da obra urbana
mobiliárioobjeto adicionado sem alteração substancial
tecnologia assistivafuncionalidade + atividade + participação + autonomia
comunicaçãoLibras/Braille/tátil/simples/digital/aumentativa
desenho universaluso por todos sem adaptação/projeto específico
NCCdificuldade significativa + estratégia alternativa/aumentativa

Classes nesta lei:

  1. urbanística → vias/espaços públicos ou privados abertos ao público/uso coletivo;
  2. arquitetônica → edifícios públicos e privados;
  3. transporte → sistemas e meios;
  4. comunicação/informação → expressão ou recepção de mensagens/informações.

Barreira não é somente física.

Urbanização

Vias/parques/espaços → acessíveis para todas as pessoas.

Passeio público:

  • obrigatório + parte da via;
  • normalmente segregado/nível diferente;
  • somente pedestre;
  • mobiliário/vegetação quando possível.

Existentes → adaptação por prioridade e maior eficiência.

Brinquedos/lazer:

  • 5% de cada brinquedo/equipamento;
  • adaptado + identificado;
  • tanto quanto tecnicamente possível;
  • PcD inclusive visual + mobilidade reduzida.

Urbanização comunitária → ABNT: itinerário/passagem/entrada-saída/escada/rampa.

Sanitários e vagas

Banheiro público em parque/praça/jardim/espaço livre:

  • mínimo 1 sanitário acessível;
  • mínimo 1 lavatório acessível.

Banheiro químico em evento:

  • evento público ou privado;
  • 10%;
  • mínimo 1 se fração menor que 1.

Estacionamento em via/espaço público:

  • PcD com dificuldade de locomoção;
  • próximo ao acesso + sinalizado;
  • 2%;
  • mínimo 1.

Mobiliário e semáforos

Elemento vertical → não dificulta circulação + máxima comodidade.

Semáforo:

  • fluxo/periculosidade → som suave/intermitente/sem estridência ou alternativa;
  • grande circulação/acesso à reabilitação → som suave obrigatório;
  • finalidade → guiar/orientar travessia da pessoa com deficiência visual;
  • não depende de solicitação.

Mobiliário utilizável por PcD/mobilidade reduzida.

Risco em circulação comum → alerta tátil no piso.

Edifício público/coletivo

Construção/ampliação/reforma → acessível.

Mínimos:

  1. vaga próxima/sinalizada;
  2. 1 acesso sem barreira;
  3. 1 itinerário horizontal + vertical;
  4. 1 banheiro acessível.

Espetáculo/conferência/aula:

  • cadeira de rodas;
  • lugares para deficiência auditiva/visual;
  • acompanhante;
  • acesso/circulação/comunicação ABNT.

Centro comercial → carro/cadeira de rodas, motorizado ou não.

Edifício privado

Com elevador obrigatório:

  • percurso unidades ↔ exterior/comum;
  • percurso prédio ↔ via/anexos/vizinhos;
  • cabine + porta acessíveis.

Edifício a ser construído, com mais de 1 pavimento além do acesso e sem elevador obrigatório:

  • especificações técnicas/projeto facilitam futura instalação adaptada;
  • exceção: habitação unifamiliar;
  • uso comum continua acessível.

Política habitacional federal → regulamenta percentual mínimo conforme demanda local.

Transporte

Veículo coletivo → normas técnicas específicas.

Decreto: veículo + terminal + estação + ponto + acesso + via + operação.

Comunicação e CAA

Poder público elimina barreiras para deficiência sensorial + NCC.

Protege informação/comunicação/trabalho/educação/transporte/cultura/esporte/lazer.

Lei nº 15.249/2025:

  • espaços públicos e abertos ao público;
  • CAA;
  • pranchas de baixa tecnologia;
  • pictogramas;
  • conteúdo conforme contexto;
  • disponibilidade financeira/orçamentária = art. 4º da Lei nº 15.249/2025, não texto do art. 17 da Lei nº 10.098.

Formação: Braille + língua de sinais + guia-intérprete.

Radiodifusão: plano para língua de sinais ou subtitulação.

Ajudas técnicas

Supressão de barreiras urbanísticas/arquitetônicas/transporte/comunicação.

Fomento:

  • tratamento/prevenção;
  • desenvolvimento de ajudas;
  • especialização em acessibilidade.

Kit para cartão, solicitado e sem custo:

  • etiqueta Braille: tipo + 6 finais;
  • primeiro dígito identifica tipo;
  • fita adesiva;
  • porta-cartão: número completo/tipo/bandeira/emissor/validade/código/nome.

Fomento e finais

  • Programa Nacional de Acessibilidade + dotação específica;
  • Administração federal direta/indireta → dotação anual para edifícios de uso público próprios/administrados/usados;
  • campanhas informativas/educativas;
  • bem cultural/histórico também abrangido, respeitadas normas próprias;
  • organização representativa pode acompanhar cumprimento;
  • Lei nº 10.098 não tem tabela geral própria de multas.
  • Lei nº 10.098 vigora desde a publicação.

Números-relâmpago

  • idoso: 60;
  • doador: 120 dias;
  • brinquedo: 5% de cada;
  • químico: 10% / mínimo 1;
  • estacionamento: 2% / mínimo 1;
  • veículo antigo: 180 dias da regulamentação;
  • regulamento Lei nº 10.048: 60 dias;
  • concessionária: R$ 500–2.500 por veículo;
  • reincidência: dobro;
  • kit: 6 últimos dígitos na etiqueta.

Pegadinhas

  • rol geral ≠ rol de assentos;
  • doador é último entre prioritários;
  • acompanhante não é prioritário autônomo;
  • fila em curso não é interrompida;
  • instituição financeira: remissão ao art. 44 permanece, mas o dispositivo referido foi revogado em 2017;
  • 5% de cada brinquedo, não do total;
  • semáforo não depende sempre de pedido;
  • barreira pode ser atitude/comportamento;
  • prédio coletivo exige acesso + itinerário + banheiro + vaga;
  • CAA da Lei nº 10.098 ≠ regras exclusivas da LBI;
  • kit é solicitado + gratuito;
  • tombamento não dispensa;
  • sem multa geral própria na Lei nº 10.098.