Processo administrativo — Lei 9.784/1999
Fluxo
início → interessados → competência → intimação → instrução → decisão → recurso/revisão
Âmbito
Aplicação direta: Administração federal direta/indireta + órgãos federais do Legislativo/Judiciário em função administrativa.
O edital SEAP cobra expressamente a lei; isso não a transforma em lei estadual.
Princípios
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Competência
irrenunciável
Delegação pode ocorrer até sem hierarquia.
Não delegar:
- ato normativo;
- decisão de recurso;
- competência exclusiva.
Avocação = excepcional + temporária + justificada + órgão inferior.
Prazos de alto rendimento
- ato sem prazo específico → 5 dias, até o dobro com justificativa;
- intimação para comparecimento → 3 dias úteis de antecedência;
- parecer obrigatório → 15 dias, salvo exceção;
- manifestação após instrução → até 10 dias;
- decisão após instrução → 30 + 30, segunda parte motivada;
- recurso → 10 dias;
- reconsideração pela autoridade recorrida → 5 dias;
- decisão do recurso → 30 + 30, prorrogação justificada.
Instrução
- prova ilícita: inadmissível;
- fato alegado: prova do interessado, sem afastar dever instrutório;
- documento já na Administração: obtenção de ofício;
- prova proposta só se recusa motivadamente se ilícita, impertinente, desnecessária ou protelatória.
Decisão coordenada
Pode envolver 3+ setores/órgãos/entidades quando matéria relevante + discordância atrasa decisão.
Não cabe: licitação, poder sancionador, autoridades de Poderes distintos.
Autotutela
- ilegalidade → anulação;
- mérito de ato válido → revogação;
- defeito sanável → convalidação.
Ato favorável: decadência 5 anos, salvo má-fé.
Recurso
- legalidade e mérito;
- máximo 3 instâncias, salvo lei diversa;
- regra: sem efeito suspensivo;
- órgão incompetente → indicar competente + devolver prazo;
- agravamento possível no reexame → ciência prévia para alegações.
STF, Súmula Vinculante nº 21: sem depósito/arrolamento prévio como condição de recurso.
Revisão sancionadora
a qualquer tempo + pedido ou ofício + fato novo/circunstância relevante + nunca agrava sanção
Contagem
- exclui começo, inclui vencimento;
- dia sem expediente → primeiro útil seguinte;
- dias = contagem contínua;
- não suspende salvo força maior comprovada.
Regra final
Processo específico → lei própria; Lei nº 9.784/1999 subsidiária.