1. Princípios da Administração Pública — art. 37 da CF/1988
Princípios expressos do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com aplicações de prova e limites.
Princípios da Administração Pública — revisão rápida
LIMPE
- Legalidade: competência e atuação precisam de fundamento jurídico.
- Impessoalidade: sem favoritismo, perseguição ou promoção pessoal.
- Moralidade: parâmetro jurídico de correção e probidade administrativa.
- Publicidade: transparência e controle são a regra; sigilos legítimos não desaparecem.
- Eficiência: desempenho e resultado adequado dentro da legalidade.
Gatilhos de prova
| Se aparecer… | Pense primeiro em… |
|---|
| medida sem base jurídica | legalidade |
| favorecimento/perseguição | impessoalidade |
| promoção pessoal em campanha pública | impessoalidade + publicidade |
| atuação incompatível com probidade/finalidade | moralidade |
| desperdício/desorganização | eficiência |
Pegadinhas
- LIMPE = lista expressa do caput do artigo 37.
- A lista expressa não esgota todos os princípios administrativos.
- eficiência não autoriza violar a lei;
- publicidade não elimina sigilos juridicamente legítimos;
- moralidade é princípio jurídico, não opinião moral;
- promoção institucional não pode virar promoção pessoal;
- Súmula Vinculante nº 13/STF: nepotismo é aplicação relevante dos princípios do artigo 37.