6. Lei de Execução Penal — Lei 7.210/1984

Objeto, assistência, trabalho, direitos e disciplina, órgãos e estabelecimentos, regimes, progressão, saídas, remição, monitoração e alterações vigentes no corte de 21/07/2026.

LEP — revisão rápida

Finalidade

Cumprir decisão + integração social.

Assistência

material · saúde · jurídica · educacional · social · religiosa

Trabalho

  • não segue CLT;
  • remuneração ≥ 3/4 salário mínimo;
  • jornada 6–8 horas;
  • provisório: não obrigatório, só interno;
  • externo no fechado: mínimo 1/6 + requisitos.

Disciplina

Sem previsão anterior → sem falta/sanção.
Vedadas: cela escura + sanção coletiva.

RDD:

  • até 2 anos;
  • cela individual;
  • banho de sol 2 horas/dia;
  • hipóteses especiais do art. 52;
  • 2026: regras novas de solicitação/violência doméstica.

Órgãos

CNPCP · juiz · MP · Conselho Penitenciário · Departamentos · Patronato · Conselho da Comunidade · Defensoria.

Progressão — corte 21/07/2026

Regra geral: 1/6 + mérito, salvo exceções.

  • violência, primário → 25%;
  • violência, reincidente → 30%;
  • reincidente em outros → 20%;
  • hediondo primário → 70%;
  • hipóteses do VI → 75%;
  • reincidente hediondo → 80%;
  • reincidente hediondo com morte → 85%.

Também: boa conduta + exame criminológico + decisão motivada.

Tema 1.374/STJ: no art. 112, § 3º, V, “organização criminosa” = condenação pela Lei 12.850/2013; não inclui art. 288 do Código Penal nem art. 35 da Lei de Drogas.

Sursis

Art. 152 + violência de gênero: STJ (29/09/2026) → grupo reflexivo pode funcionar como condição obrigatória quando adequado à prevenção da reiteração.

Saídas

Permissão: escolta; morte/doença grave familiar ou tratamento médico.

Temporária: semiaberto + curso/ensino.
Visita à família foi revogada.

Remição

  • trabalho: 3 dias → 1 dia;
  • estudo: 12 horas / ≥3 dias → 1 dia;
  • conclusão escolar → + 1/3 do estudo;
  • falta grave → juiz pode retirar até 1/3;
  • domiciliar também pode remir.

Recurso

Decisão do juiz da execução → agravo sem efeito suspensivo.