1. Direitos humanos e direitos fundamentais na CF/1988 — arts. 5º a 15

Direitos humanos e direitos fundamentais na Constituição de 1988: direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade e direitos políticos dos artigos 5º a 15.

Direitos humanos e fundamentais — artigos 5º a 15

Mapa

  • artigo 5º → liberdades + garantias + processo justo;
  • artigos 6º–11 → direitos sociais e coletivos do trabalho;
  • artigos 12–13 → nacionalidade;
  • artigos 14–15 → direitos políticos.

Art. 5º — gatilhos

Casa sem consentimento:

  • flagrante, desastre, socorro → dia/noite;
  • ordem judicial → dia.

Reunião → prévio aviso, não autorização.
Associação → dissolução compulsória exige trânsito em julgado; suspensão não.

Processo:

  • devido processo;
  • contraditório + ampla defesa;
  • prova ilícita inadmissível;
  • não culpabilidade até trânsito em julgado.

Prisão:

  • ilegal → relaxamento;
  • silêncio + advogado;
  • liberdade provisória quando admitida.

Tratados de direitos humanos:

  • cada Casa + 2 turnos + 3/5 → equivalente a emenda;
  • sem esse rito → supralegal segundo o STF.

Arts. 6º–11 — números

  • jornada: 8 horas/dia + 44 horas/semana;
  • turnos ininterruptos: 6 horas;
  • extra: mínimo +50%;
  • férias: +1/3;
  • gestante: 120 dias;
  • aviso prévio: mínimo 30 dias;
  • creche/pré-escola: até 5 anos;
  • trabalho comum: 16; aprendiz: 14; perigoso/noturno/insalubre: 18;
  • prescrição trabalhista: 5 anos, até 2 anos após contrato;
  • representante: empresa com mais de 200 empregados.

Nacionalidade

Nato:

  1. Brasil, salvo pais estrangeiros a serviço do país deles;
  2. exterior + pai/mãe brasileiro a serviço do Brasil;
  3. exterior + pai/mãe brasileiro + registro ou residência no Brasil + opção após maioridade.

Naturalizado:

  • país lusófono → 1 ano + idoneidade;
  • qualquer nacionalidade → mais de 15 anos + sem condenação penal + requerimento.

EC 131/2023:

  • outra nacionalidade ≠ perda automática;
  • perda por cancelamento judicial qualificado ou pedido expresso, sem gerar apatridia.

Direitos políticos

Voto:

  • obrigatório para os maiores de 18 anos;
  • facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas de 16–17 anos.

Elegibilidade:

  • 35 → Presidente/Vice/Senador;
  • 30 → Governador/Vice;
  • 21 → Deputados/Prefeito/Vice/juiz de paz;
  • 18 → Vereador.

Executivo:

  • reeleição → 1 período subsequente;
  • outro cargo → renúncia 6 meses antes.

Impugnação de mandato → 15 dias da diplomação.

Art. 15: cassação é vedada; perda/suspensão só nos casos constitucionais.