2. Corpo de delito, perícias, requisição e prazos

Corpo de delito, peritos, requisição, laudo, quesitos, prazos e principais perícias previstas nos artigos 158 a 184 do Código de Processo Penal.

Corpo de delito e perícias — recuperação rápida

Fluxo

vestígio → necessidade → determinação/requisição → perito → exame → laudo → esclarecimento → valoração

  • corpo de delito = materialidade exteriorizada pelos vestígios;
  • exame = operação técnico-pericial;
  • confissão não substitui exame quando a infração deixa vestígios;
  • vestígios desaparecidos + exame impossível → testemunho pode suprir (art. 167).

Peritos

  • regra: 1 perito oficial com diploma superior;
  • falta de oficial: 2 idôneos com diploma superior + habilitação técnica relacionada;
  • perícia complexa: pode haver mais de um oficial;
  • autonomia oficial: técnica, científica e funcional — não poder decisório jurídico.

Requisição

  • art. 6º, VII, do CPP: autoridade policial determina exame e outras perícias quando cabíveis;
  • art. 178: exame oficial é requisitado pela autoridade ao diretor da repartição;
  • requisitar/determinar ≠ executar tecnicamente.

Números

RegraNúmero
laudo10 dias; prorrogação excepcional a requerimento dos peritos
oitiva para esclarecimentosintimação/quesitos com 10 dias de antecedência
autópsiaregra: 6 h após óbito; exceção fundamentada pelos sinais de morte
exame complementar do art. 168, § 2ºapós 30 dias do crime
corpo de delitoqualquer dia/hora

Código: artigos-chave

  • 158: exame obrigatório se houver vestígios;
  • 159: peritos, quesitos, assistente;
  • 160: laudo + prazo;
  • 162–175: perícias específicas;
  • 176: quesitos até a diligência;
  • 178: requisição ao diretor da repartição;
  • 180: divergência;
  • 181: complemento/esclarecimento/novo exame;
  • 182: juiz não fica vinculado;
  • 184: perícia desnecessária pode ser negada, salvo corpo de delito.

Perícias para reconhecer

autópsia · exumação · lesões · local · laboratório · rompimento/escalada · avaliação de coisas · incêndio · comparação de escrita · instrumentos da infração.