2. Carteira de identidade — Lei nº 7.116/1983 e Decreto nº 89.250/1983

Validade nacional e expedição da carteira de identidade, disposições da Lei nº 7.116/1983, regulamento histórico revogado e regras de identificação nacional no corte do edital.

Carteira de identidade — revisão rápida

Status no corte 17/07/2026: Lei nº 7.116/1983 vigente; Decreto nº 89.250/1983 revogado em 2018 pelo Decreto nº 9.278/2018; este, revogado pelo Decreto nº 10.977/2022. Revogar um decreto não revoga a lei que ele regulamentava.

Lei nº 7.116/1983: art. 1º, validade nacional e fé pública; art. 2º, certidão de nascimento/casamento, naturalizado com certificado, primeira emissão gratuita (§ 3º); art. 3º, dados de identificação, fotografia, digitais e número do CPF como registro geral nas carteiras novas (Lei nº 14.534/2023). Arts. 4º–5º: informações adicionais a pedido e português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade. Art. 6º: carteira prova dados inscritos; art. 7º: segunda via mediante solicitação; art. 8º: datiloscopia; art. 9º: cópia autenticada; art. 10: regulamento; art. 11: validade nacional das antigas, sujeita às transições posteriores.

Decreto nº 89.250/1983 — conteúdo histórico, sem vigência: art. 1º, dados; art. 2º, campos adicionais; art. 3º, modelo 10,2 × 6,8 cm, papel verde e segurança; art. 4º, certidão e três fotos; arts. 5º–7º, naturalizado, português em igualdade e atualizações; art. 8º, segunda via; art. 9º, original/cópia autenticada; arts. 10–11, datiloscopia (impressões digitais) e valor probatório; arts. 12–13, perda da igualdade e modelo; art. 14, padrão obrigatório 1º/07/1984 após Decreto nº 89.721/1984; arts. 15–16, vigência e disposições contrárias.

Decreto nº 10.977/2022 — atual em 17/07/2026: CPF único; certidão física ou digital (dúvida fundamentada permite documento adicional nas hipóteses do art. 4º); carteira física e digital. Prazo por idade na emissão: 0–11 anos, 5 anos; 12–59, 10 anos; 60+, indeterminado. Para modelos anteriores, art. 25: 10 anos a partir de 1º/03/2022, ressalvado quem tinha 60+ nessa data, com validade indeterminada. Adoção obrigatória pelos emissores desde 11/01/2024 (art. 24 alterado em 2023).

Pegadinhas: validade nacional ≠ prazo; primeira via gratuita ≠ todas as vias gratuitas; informação opcional ≠ registro geral opcional; três fotos históricas ≠ exigência atual; lei vigente ≠ decreto antigo vigente. Lei nº 5.553/1968 é assunto PER-U095, não regula emissão.