Cadeia de custódia — recuperação rápida
Conceito
História cronológica e rastreável do vestígio: posse + manuseio + responsáveis + transferências, do reconhecimento ao descarte.
Começa:
- na preservação do local; ou
- em procedimento policial/pericial que detecta vestígio.
10 etapas do art. 158-B do CPP
reconhecimento → isolamento → fixação → coleta → acondicionamento → transporte → recebimento → processamento → armazenamento → descarte
Fases didáticas
- descoberta/preservação: reconhecimento + isolamento + fixação;
- retirada/transferência: coleta + acondicionamento + transporte + recebimento;
- exame/guarda: processamento + armazenamento;
- destinação: descarte.
Atenção: essas fases são agrupamento de estudo. A lei enumera as 10 etapas.
Distinções
- fixação = registrar vestígio + posição/situação;
- coleta = retirar para análise;
- transporte = deslocar;
- recebimento = formalizar transferência de posse;
- processamento = exame;
- armazenamento = guardar para uso futuro;
- descarte = destinação final controlada.
Regras-chave
- coleta: preferencialmente por perito oficial;
- antes da liberação do perito: não entrar em local isolado nem remover vestígios;
- acondicionamento: individual + adequado à natureza;
- lacre rompido: registrar responsável/data/local/finalidade + novo lacre; guardar o lacre rompido;
- central: protocolar entrada/saída, identificar acessos e registrar movimentações;
- após perícia: material volta à central, salvo depósito alternativo determinado nas condições legais.
Qualidade da cadeia
- mesmidade = é o mesmo material?
- integridade = permaneceu sem alteração indevida/não documentada?
- auditabilidade = dá para reconstruir o percurso?
O STJ: falha na cadeia não implica nulidade automática; avaliar concretamente confiabilidade e prejuízo.
Vestígio digital também usa a cadeia geral; ferramenta de integridade não substitui a cadeia.