4. Poderes, deveres e prerrogativas dos agentes públicos

Competência e finalidade pública, deveres funcionais, limites do poder e garantias conforme o regime do agente.

Perguntas para recuperar o modelo

  • Quem pode agir? A competência identifica o agente e os limites da atuação.
  • Para qual fim? A finalidade vincula o poder ao objetivo público da norma.
  • Deve agir ou pode abandonar? Quando a norma exige a providência, há poder-dever. Decidir não significa conceder todo pedido.
  • Há escolha? Atuação vinculada exige o resultado legal; atuação discricionária admite alternativas legais, preservando finalidade e proporcionalidade.

Dever → critério de conduta

DeverRecuperação
AgirProvidência devida, dentro da competência.
EficiênciaQualidade, presteza e recursos bem utilizados; sem eliminar garantias.
ProbidadeHonestidade e interesse público; ausência de prejuízo financeiro não basta.
Prestar contasDemonstrar e justificar a atuação e o uso dos recursos perante o controle. Pode alcançar quem administra recursos públicos mesmo sendo pessoa privada.

Poder, limite e proteção

  • Hierarquia: organizar, orientar e fiscalizar subordinados. Não legitima ordens manifestamente ilegais.
  • Instrumentos: hierárquico organiza; disciplinar apura infrações e sanciona; normativo expede normas; polícia administrativa condiciona direitos e atividades. Exigem competência e limites legais.
  • Excesso: ultrapassar a competência. Desvio: usar a competência para fim indevido.
  • Prerrogativa: poder ou posição funcional conferida juridicamente; varia com a função.
  • Garantia: proteção conforme a Constituição e o regime. Estabilidade não é universal nem imunidade; contraditório e ampla defesa não dependem de ser estável.

Âmbito: as Leis números 8.112/1990 e 9.784/1999 ilustram regras federais. Não presumir que constituem o estatuto da Perícia estadual. Descumprimento de dever não prova, sozinho, crime ou improbidade.